Resolução ARPB nº 7 DE 23/11/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 nov 2021

Aprova o valor da margem bruta de distribuição da Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba -ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016;

Considerando o disposto no Art. 5º, inc. XIII, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24.02.2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativos aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;

Considerando o que consta na CT PRE Nº 059/2021, da PBGÁS e do estudo anexo "Pleito Margem Regulatória 2021", bem como nos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 181/021-0;

Considerando o parecer da Comissão instituída pela Portaria ARPB Nº 007/2021-DP e a Nota Técnica emitida pela LCJ Contabilidade que integram o referido Parecer;

Considerando a decisão da Diretoria, tomada em sua reunião realizada no dia 23 de novembro de 2021, que aprovou o novo valor da margem bruta de distribuição da PBGÁS;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a margem bruta de distribuição da Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, no valor de R$ 0,6158/m³.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.