Resolução SEFIN nº 7 DE 03/10/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 out 2017

Prorroga o prazo para pagamento dos Tributos Estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, para a data que especifica.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a ocorrência de falhas nos sistemas de informática da Secretaria de Estado de Finanças, conforme o disposto no artigo 53-B do RICMS/RO ;

Resolve

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 05 de outubro de 2017, o prazo do pagamento dos Tributos Estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, cujo vencimento esteja datado para o período de 29 de setembro a 02 de outubro de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2017.

CÉSAR LUÍS SALLES DE SOUZA

Coordenador Geral da Receita Estadual em substituição