Resolução CE nº 7 DE 23/02/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 fev 2017

Fixa o valor da tarifa dos Serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros para as linhas de características urbanas entre os municípios de Bayeux e João Pessoa, incluindo a linha Varzea Nova - João Pessoa.

O Conselho Executivo - CE, do DER-PB, em sessão extraordinária realizada nesta data, no uso das suas atribuições e tendo em vista o que consta das Resoluções CE nº 005/2017 e CE nº 006/2017 e da Portaria nº 023, todas de 17 de fevereiro de 2017;

Considerando o disposto no Artigo 102, Parágrafo 1º, do Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Paraíba, aprovado pelo Decreto nº 22.910, de 02 de abril de 2002;

Considerando o Termo de Compromisso firmado, nesta data, entre o DER-PB e o Consórcio Metropolitano, constituído pelas empresas: Unidas Transportes e Turismo Ltda, TR Transportes de Passageiros Ltda-ME, Santa Maria Transportes e Fretamento Ltda e Empresa de Transportes das Graças Ltda.

Resolve, a unanimidade:

Art. 1º Fixar em R$ 3,00 (Três reais), a tarifa dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros entre os municípios de Bayeux e João Pessoa, incluindo a linha Varzea Nova - João Pessoa.

Art. 2º O valor da tarifa será cobrado a partir da zero hora do dia 25 de fevereiro de 2017.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2017

Conselheiro Carlos Pereira de Carvalho e Silva

Diretor Superintendente

Conselheiro Filipe Braga de Brito Maia

Diretor Administrativo e Financeiro

Conselheiro Armando Duarte Marinho

Diretor de Operações

Conselheiro José Arnaldo Souza Lima

Diretor de Planejamento e Transportes

Conselheiro Manoel Gomes da Silva

Chefe da Procuradoria Jurídica