Resolução CODIN nº 7 DE 09/10/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 out 2015

Dispõe sobre a aprovação de regime especial, na forma do art. 4º e 7º da Lei nº 6.146/2011, a ser concedido aos estabelecimentos das empresas relacionadas neste ato.

O Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que dispõe o art. 4º e 7º da Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011;

Considerando o teor dos Pareceres emitidospela Comissão Técnica de Assessoramento do CODIN e aprovados pelo Conselho;

Considerando a deliberação do colegiado do CODIN, em reunião realizada em 06.10.2015;

Resolve

Art. 1º Fica aprovada a concessão de Regime Especial de Tributação do ICMS, na forma que dispõe o art. 4º e 7º da Lei nº 6.146, de 2011, aos estabelecimentos das empresas abaixo indicados, na modalidade implantação:

I - PARECER TÉCNICO Nº 010/2015

PROCESSO Nº 1604.000.00047/2015-2

Razão Social: EMPÓRIO INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS EIRELI - ME

CAGEP: 19.540.513-7

II - PARECER TÉCNICO Nº 012/2015

PROCESSO Nº 1604.000.00049/2015-1

Razão Social: HOT SAT INDSUTRIA DE MÁQUINAS E APARELHOS ELETRONICOS LTDA

CAGEP: 19.563.389-0

III - PARECER TÉCNICO Nº 013/2015

PROCESSO Nº 1604.000.00048/2015-7

Razão Social: MAMBA METAL MECANICA LTDA

CAGEP: 19.478.936-5

Art. 2º Os regimes especiais de Tributação de que Trata esta Resolução serão formalizados através de Portarias conjuntas, homologadas em ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se.

Plenário do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO PIAUÍ - CODIN, em Teresina, (PI), em 10 de outubro, de 2015.

Francisco das Chagas Sousa

Presidente do CODIN