Resolução GSEFAZ nº 7 DE 19/05/2015
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 21 mai 2015
Prorroga o prazo de recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no § 6º do art. 107 e no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 1° da Resolução n° 007/2015-GSEFAZ, de 19 de maio de 2015, que prorroga o prazo de recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante, com a seguinte redação: (Redação do caput dada pela Resolução GSEFAZ Nº 8 DE 26/05/2015).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 30 do mês de maio de 2015, o prazo para recolhimento do ICMS devido pela indústria de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput é aplicável somente ao imposto devido no mês de maio de 2015 no código de receita 1387 - ICMS Normal - Combustíveis e Lubrificantes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 19 de maio de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda