Resolução SMT nº 7 DE 10/05/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 13 mai 2013

Fixa o prazo e os procedimentos para a retirada das tabelas provisórias de tarifa, decorrentes do aumento tarifário do transporte individual por táxi do Município de Porto Alegre.

O Secretário Municipal dos Transportes, no uso de suas atribuições legais e

 

Considerando que as tarifas dos serviços públicos possuem aplicação isonômica, de modo que é ilícita a cobrança de valores diversos, a usuários distintos, por um idêntico serviço prestado,

 

Considerando que o permissionário do prefixo é o responsável originário e principal pela correta execução do serviço público de transporte individual por táxi, posto que a ele foi delegada a permissão, em caráter personalíssimo,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica estabelecido que, a cada aumento tarifário, os permissionários dos prefixos de táxi deverão proceder à retirada das tabelas provisórias de tarifa, junto à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), no prazo de 10 (dez) dez dias, contado da data da publicação do respectivo decreto.

 

§ 1º A retirada da tabela provisória de tarifa poderá ser efetuada pelo permissionário ou pelos eventuais condutores auxiliares registrados no prefixo.

 

§ 2º Para a retirada da tabela provisória de tarifa, é imprescindível a apresentação do Alvará de Tráfego válido do prefixo e da Identidade de Condutor do Transporte Público (ICTP - Táxi) do requerente.

 

Art. 2º. As tabelas provisórias de tarifa deverão ser utilizadas, obrigatória e tão somente, até nova aferição do taxímetro pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro/RS).

 

Art. 3º. O não cumprimento do prazo referido no art. 1º desta resolução sujeitará o prefixo à autuação prevista no art. 114, XIII, do Decreto 14.499/2004 (desobedecer a regulamentos da SMT/EPTC).

 

Parágrafo único. A autuação referida no ’caput’ deste artigo não afasta o dever, do permissionário, de retirar e utilizar a tabela provisória de tarifa, para o que poderá ser ele compelido a comparecer à EPTC, mediante convocação.

 

Art. 4º. Considerando-se que o aumento tarifário, no presente ano, produziu efeitos a partir do dia 30.05.2013, fica excepcionalmente definida a data de 16.05.2013 como termo final do prazo referido no art. 1º desta resolução.

 

Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Porto Alegre, 10 de maio de 2013.

 

VANDERLEI LUIS CAPPELLARI, Secretário Municipal dos Transportes.