Resolução CSTM nº 7 DE 26/06/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 jun 2013

O Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM, órgão colegiado da Secretaria das Cidades, nos termos da Lei Estadual nº 13.235, de 24.05.2007, da Lei do Município de Olinda nº 5.553/2007, datada de 26.06.2007 e da Lei do Município de Recife nº 17.360/2007, de 10.10.2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

Considerando a redução da alíquota do PIS/COFINS pelo Governo Federal;

Considerando a proposta apresentada pelo Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife LTDA-CTM;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003;

Considerando os termos da Resolução nº 007/2013 da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE, datada de 26 de junho de 2013, que homologa a Redução Tarifária dos Serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STTP/RMR e apresenta o arredondamento dos valores incidentes sobre todos os Anéis Tarifários do STPP/RMR, bem como, das Tarifas dos Serviços Opcional e Especial e Tarifa Especial aos Domingos;

Resolve:

Art. 1º Aprovar redução tarifária para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife em R$ 0,10 (dez centavos) para todos os anéis, os Serviços Opcional e Especial, bem como, em R$ 0,05 (cinco centavos) para a Tarifa Especial aos Domingos, no valor das tarifas aprovadas pela Resolução nº 004/2013 do CSTM;

Art. 2º Determinar que os valores das diversas tarifas, constantes do ANEXO I desta Resolução, passem a vigorar a partir da zero hora do dia 20 de junho de 2013;

Art. 3º Determinar ao CTM que seja encaminhado expediente à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco-ARPE para homologação desses valores;

Art. 4º Determinar que esta Resolução entre em vigor nesta data; e

Art. 5º Revogar as disposições em contrário.

Recife, 26 de junho de 2013.

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM

ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº 007/2013

TARIFAS DO SERVIÇO CONVENCIONAL

ANEIS TARIFÁRIOS

TARIFA ATUAL

TARIFA REAJUSTADA

ANEL A

2,25

2,15

ANEL B

3,45

3,35

ANEL D

2,75

2,65

ANEL G

1,50

1,40

TARIFA DOS SERVIÇOS - OPCIONAL E ESPECIAL

LINHA

TARIFA ATUAL

TARIFA REAJUSTADA

042 - AEROPORTO(OPCIONAL)

2,80

2,70

072 - CANDEIAS (OPCIONAL)

4,20

4,10

191 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (NOSSA SENHORA DO Ó)

7,50

7,40

194 - CABO/PORTO DE GALINHAS

4,20

4,10

160 - GAIBU/BARRA DE JANGADA (PAIVA)

4,20

4,10

195 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (OPCIONAL)

11,00

10,90

TARIFA ESPECIAL AOS DOMINGOS

ANEIS TARIFÁRIOS

TARIFA ATUAL

TARIFA REAJUSTADA

A, D e G

1,15

1,10

B

1,75

1,70

(F)