Resolução ARPE nº 7 DE 26/06/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 jun 2013

Homologa a Redução Tarifária relativa ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.

A Diretoria da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Resolução nº 006/2013, do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM, datada de 18 de junho de 2013;

Considerando a Medida Provisória nº 617, de 31 de maio de 2013, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros;

Considerando o disposto no artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;

Considerando o disposto no artigo 4º, da Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;

Considerando o disposto na Lei Estadual 13.235 de 24 de maio de 2007, que autoriza a criação do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM e institui, no âmbito da ARPE, o Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.474, de 16 de novembro de 2011, que organiza e disciplina os serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR; e

Considerando, ainda, o entendimento de que a economia proveniente da eliminação das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, não decorrente do esforço operacional das empresas, deve ser repassada aos usuários do serviço, e em conformidade com as análises técnicas do setor competente desta Agência de Regulação;

Resolve:

Art. 1º Homologar a Redução Tarifária de R$ 0,10 (dez centavos de Real) para todos os Anéis do Serviço Convencional, bem como para as linhas dos Serviços Opcionais e Especiais do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, repassando, a favor da modicidade tarifária, os efeitos da diminuição a zero da alíquota do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros, pelo Governo Federal.

Art. 2º A Redução Tarifária, prevista no artigo 1º desta Resolução, deverá ter efeito a partir da zero hora do dia 20 de junho de 2013, resultando nas seguintes tarifas para os Serviços Convencional, e Opcional e Especial:

SERVIÇO CONVENCIONAL

ANEL

TARIFA ATUAL ARREDONDADA

TARIFA REDUZIDA

A

R$ 2,25

R$ 2,15

B

R$ 3,45

R$ 3,35

D

R$ 2,75

R$ 2,65

G

R$ 1,50

R$ 1,40

SERVIÇOS OPCIONAL E ESPECIAL

LINHA

TARIFA ATUAL ARREDONDADA

TARIFA REDUZIDA

042-AEROPORTO

R$ 2,80

R$ 2,70

072-CANDEIAS

R$ 4,20

R$ 4,10

160-GAIBU/BARRA DE JANGADA (PAIVA)

R$ 4,20

R$ 4,10

191-RECIFE/PORTO DE GALINHAS (NOSSA SENHORA DO Ó)

R$ 7,50

R$ 7,40

194-CABO/PORTO DE GALINHAS

R$ 4,20

R$ 4,10

195-RECIFE/PORTO DE GALINHAS (OPCIONAL)

R$ 11,00

R$ 10,90

Parágrafo único. A Tarifa Exata resultante da desoneração do PIS/PASEP e da COFINS servirá de base de referência para o próximo procedimento tarifário, para cada Anel e para os Serviços Opcionais e Especiais, como mecanismo compensatório para o setor.

Art. 3º As Tarifas Especiais do Serviço Convencional, praticadas aos domingos, serão reduzidas em R$ 0,05 (cinco centavos de Real), a partir da zero hora do dia 20 de junho de 2013, resultando nos seguintes valores:

ANEL

TARIFA ATUAL (COM ARREDONDAMENTO)

TARIFA REDUZIDA

A, D e G

R$ 1,15

R$ 1,10

B

R$ 1,75

R$ 1,70

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 26 de junho de 2013.

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

Diretor Presidente

HÉLIO LOPES CARVALHO

Diretor de Regulação Econômico-Financeira

EVANDRO JOSÉ DE VASCONCELOS LIMONGI

Diretor de Regulação Técnico-Operacional

EDGARD TÁVORA DE SOUSA

Diretor Administrativo-Financeiro