Resolução SMT nº 7 de 28/06/2011
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 30 jun 2011
Dispõe sobre os procedimentos de impressão, guarda, preenchimento e fornecimento das informações do Boletim de Acompanhamento Diário - BAD, instituindo o modelo do documento.
Considerando o que dispõe o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.997, de 09 de janeiro de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 10.736, de 17 de setembro de 1993;
Considerando ser indispensável ao planejamento e ao controle do Sistema de Transporte Coletivo o acompanhamento diário da operação, bem como a uniformização dos respectivos procedimentos;
Considerando que o Decreto nº 16.960, de 08 de fevereiro de 2011, por meio de seu art. 2º, instituiu a isenção de pagamento da tarifa da segunda viagem a todos os usuários do cartão TRI, a partir de 1º de julho de 2011.
Considerando que o benefício da isenção de tarifa na segunda viagem do transporte coletivo observará regra geral de integração a ser regulamentada, conforme previsão do § 2º do art. 2º d o Decreto nº 16.960, de 08 de fevereiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º As empresas operadoras do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Porto Alegre deverão entregar à SMT/EPTC, mediante arquivo digital, o Boletim de Acompanhamento Diário - BAD das linhas de sua responsabilidade, contendo a descrição das viagens realizadas e contagem e classificação dos passageiros transportados.
Parágrafo único. O Boletim de Acompanhamento Diário - BAD a ser utilizado pelas empresas operadoras do transporte coletivo do Município de Porto Alegre observará o modelo padronizado pelo Anexo I da presente resolução.
Art. 2º A entrega do Boletim de Acompanhamento Diário - BAD dar-se-á, impreterivelmente, até as 15 (quinze) horas do dia posterior ao da viagem.
Art. 3º A inobservância do prazo de entrega, o preenchimento do Boletim de Acompanhamento Diário - BAD forma equivocada ou qualquer outra irregularidade relativa aos procedimentos normatizados pela presente resolução ensejarão a aplicação, ao infrator, da penalidade prevista no art. 25, inciso XXXI da Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975.
Art. 4º Sendo necessárias e pertinentes alterações no Boletim de Acompanhamento Diário - BAD, a SMT/EPTC encaminhará o documento à respectiva empresa, que deverá providenciar a retificação e a devolução ao órgão gestor no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 25, inciso XXXI da Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975.
Art. 5º As empresas operadoras deverão comunicar com antecedência à SMT/EPTC, por meio de ofício, a numeração seqüencial dos Boletins que por elas serão utilizados.
Art. 6º Os procedimentos para preenchimento do Boletim de Acompanhamento Diário - BAD obedecerão o disposto no Anexo II desta Instrução.
Art. 7º Poderá constar no Boletim de Acompanhamento Diário - BAD informações pré-impressas, tais como veículo, linha ou sentido da viagem.
Art. 8º É obrigatório o preenchimento de todos os campos do Boletim de Acompanhamento Diário - BAD, imediatamente após cada viagem realizada.
Parágrafo único. Os campos onde não houver nada a informar, deverão ser anulados com um traço.
Art. 9º As empresas deverão encaminhar mensalmente até o quinto dia útil de cada mês, relatório em ordem cronológica com indicação numérica do Boletim de Acompanhamento Diário - BAD extraviado e ou anulado do mês anterior, sendo que os anulados deverão ser anexados ao Boletim que o substituiu.
Art. 10. Nos dias de Passe Livre, cada viagem deverá ser preenchida até a coluna "diferença de roleta", não sendo preciso preencher as colunas de categorias de passageiros e "total a deduzir".
Art. 11. Os Boletins de Acompanhamento Diário - BADs deverão permanecer nas empresas permissionárias à disposição da SMT, que, periodicamente, poderá requisitá-los, para controle.
Art. 12. As empresas operadoras são plena e totalmente responsáveis pela veracidade das informações lançadas por suas tripulações e prepostos, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de ocorrência de quaisquer irregularidades.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Ficam revogadas a Resolução SMT 09/2007 e a Instrução 01/1997.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES, 28 de junho de 2011.
VANDERLEI LUIS CAPPELLARI, Secretário Municipal dos Transportes
ANEXO II - BOLETIM DE ACOMPANHAMENTO DIÁRIO1. FINALIDADES:
Registrar todos os deslocamentos necessários para a operação do transporte coletivo por ônibus do Município de Porto Alegre, contabilizando o número de passageiros por viagem e o horário de sua ocorrência, a distribuição segundo o meio de pagamento, bem como os dados da linha, do prefixo, do veículo e do dia.
Registrar a tripulação (motorista e cobrador) responsável pela condução de cada prefixo, sua jornada de trabalho e eventuais ocorrências extraordinárias durante a operação diária.
Ser o instrumento para fechamento de caixa pelos cobradores e empresas transportadoras, a partir do qual deve ser efetuada sua apropriação contábil.
Servir como base para a determinação do índice de passageiros por quilômetro (IPK) e seu equivalente financeiro (IPK equivalente), bem como do percurso médio mensal (PMM), fatores esses que integram o cálculo da tarifa e refletem na compensação financeira entre as empresas transportadoras, decorrente da Câmara de Compensação Tarifária.
BLOCO I: IDENTIFICAÇÃO DO BOLETIM
1. NOME DA EMPRESA: Nome abreviado ou fantasia da empresa transportadora, com até 17 posições.
2. DATA: Data de utilização do Boletim pela tripulação, para registro da operação diária.
3. SÉRIE E NÚMERO DE SEQUÊNCIA: Série alfabética com 02 (duas) posições e número seqüencial, por empresa, com 06 (seis) posições, pré-impresso tipograficamente.
4. CÓDIGO DA EMPRESA: Código numérico de 02 (duas) posições, identificando a empresa no Sistema de Transporte por Ônibus do Município Porto Alegre.
5. TABELA DE OPERAÇÃO: identificação da tabela horário que o prefixo está programado para operar.
BLOCO II: REGISTRO DOS DESLOCAMENTOS DOS VEÍCULOS
6. SEQUÊNCIA: Numeração seqüencial para identificação das informações em cada viagem.
7. CARRO: Prefixo do veículo ocupado pela tripulação responsável pelo BAD.
8. LIN/GAR: Código da linha em que está operando o veículo ou, ainda, código da garagem envolvida como ponto de partida ou de chegada no deslocamento de um veículo, conforme codificação definida pela SMT/EPTC.
9. SENTIDO DA VIAGEM: Código do sentido do itinerário durante a operação normal em uma linha, cuja codificação consta no verso do BAD.
1 - Bairro/Centro
2 - Centro/Bairro
NS - Norte/Sul
SN - Sul/Norte
BB - Bairro/Centro/Bairro (somente um terminal no bairro)
CC - Centro/Bairro/Centro (somente um terminal no centro)
BT - Bairro/Transbordo
TB - Transbordo/Bairro
SL - Sul/Leste
LS - Leste/Sul
Saliente-se que o Sentido da Viagem não deverá ser preenchido no caso de deslocamentos que envolvam saída ou chegada na garagem ou vistoria.
10. TIPO DE SAÍDA: Código demonstrativo do objetivo de deslocamento do veículo durante a operação, conforme a seguinte codificação, lançada, igualmente, no verso do BAD:
1 - NORMAL: viagem entre dois terminais, com sentido especificado no campo anterior, com embarque e desembarque possível em todas as paradas sinalizadas no itinerário da linha.
EX - EXPRESSA: viagem entre dois terminais, sem coleta de passageiros.
DI - DIRETA: viagem entre dois terminais de uma linha, com embarque apenas no terminal de saída e desembarque somente no terminal de chegada.
SI - SEMI-DIRETA: viagem entre dois terminais de uma linha com embarque e desembarque em pontos de parada pré-determinados.
IN - INTERMEDIÁRIA: viagem cujo percurso inicia ou termina em algum ponto de parada entre os terminais inicial e final de uma viagem normal na linha em operação.
GT - GARAGEM/TERMINAL: deslocamento realizado no início da operação de uma linha, com origem na garagem da operadora e com destino em um terminal.
TG - TERMINAL/GARAGEM: deslocamento realizado ao final da operação de uma linha, com origem em um terminal e destino na garagem da operadora.
TV - TERMINAL/VISTORIA: deslocamento de um terminal para o local de vistoria da SMT/EPTC.
VT - VISTORIA/TERMINAL: deslocamento iniciado no local de vistoria da SMT/EPTC, destinado a um terminal.
GV - GARAGEM/VISTORIA: deslocamento iniciado na garagem utilizada pela operadora, destinado ao local de vistoria da SMT/EPTC.
VG - VISTORIA/GARAGEM: deslocamento iniciado no local de vistoria da SMT/EPTC, destinado à garagem utilizada pela operadora.
TR - TROCA DE CARRO: registro, na roleta, da troca de carro ou, após o descanso da tripulação, de seu retorno ao veículo. Não representa deslocamento.
11. HORÁRIO DE SAÍDA: Hora e minuto em que o veículo sai do terminal durante a operação em uma linha ou garagem.
12. HORÁRIO DE CHEGADA: Hora e minuto em que o veículo chega ao terminal durante a operação em uma linha ou garagem.
13. ROLETA: Número registrado na roleta na hora de chegada ao terminal à garagem ou, ainda, na troca de carro.
BLOCO III: REGISTRO DAS QUANTIDADES E TIPOS DE PASSAGEIROS (OU MEIOS DE PAGAMENTO)
Este bloco de informações deverá ser preenchido da mesma forma que o bloco anterior, a cada viagem.
14. DIFERENÇA DE ROLETA: Diferença entre o número apontado na roleta de uma viagem a ser iniciada e o número na roleta da viagem imediatamente anterior, exceto nas saídas tipo GT, TG, TR, TV, VT, GV ou VG.
15. QUANTIDADE DE VALE-TRANSPORTE: Número de vales-transporte recebidos como pagamento naquela viagem.
16. QUANTIDADE DE PASSE ANTECIPADO: Número de Passes Antecipados recebidos como pagamento naquela viagem.
17. QUANTIDADE PASSAGEIROS NA INTEGRAÇÃO TRENSURB/ÔNIBUS (com a utilização do TRI ou do SIM): Número de passageiros que, mediante a utilização dos cartões TRI ou SIM, na viagem, já haviam efetuado o pagamento da tarifa no Trensurb, dentro das regras de integração.
18. (em branco): Campo disponível para futuras integrações.
19. QUANTIDADE PASSAGEIROS NA INTEGRAÇÃO ÔNIBUS/TRENSURB - EDMONSON: Número de passageiros que, não obstante utilizarem troncal ou alimentador, efetuaram o pagamento da tarifa no ônibus, com a utilização do Edmonson (bilhete).
20. INTEGRAÇÃO: Número de usuários dos Cartões TRI (vale-transporte, passe antecipado e passagem escolar) ou SIM que transpuseram a roleta mediante o benefício da isenção da 2ª passagem.
21. QUANTIDADE DE ESCOLARES: Número de passagens escolares recebidas como pagamento naquela viagem.
22. QUANTIDADE PASSAGEIROS NA INTEGRAÇÃO TRENSURB/ÔNIBUS - EDMONSON: Número de passageiros que, não obstante utilizarem troncal ou alimentador, efetuaram o pagamento da tarifa no Trensurb, com a utilização do Edmonson (bilhete).
23. QUANTIDADE DE PASSAGENS DO PROJETO "VOU À ESCOLA"
24. QUANTIDADE DE PASSE GRATUITO: Número de passes gratuitos ocorridos naquela viagem (os passes gratuitos devem corresponder ao especificado no verso).
25. TOTAL A DEDUZIR: Soma das quantidades preenchidas na mesma seqüência = vale transporte + passe antecipado + ônibus/trem + ônibus/ônibus + escolar + gratuito + passes.
BLOCO IV: CAMPOS RETICULADOS
26. Campos para registro de correções por erros eventualmente ocorridos nas linhas anteriores do BAD. O primeiro campo deverá conter o número da seqüência do BAD que se quer corrigir.
Os campos podem, ainda, ser utilizados caso as seqüência anteriores do BAD não sejam suficientes para todo o registro da operação. Neste caso, o primeiro campo de cada seqüência adicional deverá ser preenchido com o próximo número de seqüência do Boletim.
BLOCO V: TOTAIS DA OPERAÇÃO DIÁRIA
Todos estes campos devem ser preenchidos com a soma das quantidades registradas na mesma coluna nas diversas seqüências.
27. DIFERENÇA DE ROLETA
28. VALE TRANSPORTE
29. PASSE ANTECIPADO
30. INTEGRAÇÃO TRENSURB/ÔNIBUS
31. (em branco)
32. INTEGRAÇÃO ÔNIBUS/TRENSURB - EDMONSON (bilhete)
33. INTEGRAÇÃO
34. ESCOLAR
35. INTEGRAÇÃO TRENSURB/ÔNIBUS - EDMONSON (bilhete)
36. VOU À ESCOLA
37. PASSE GRATUITO
38. TOTAL A DEDUZIR
BLOCO VI: APURAÇÃO DO VALOR LÍQUIDO
39. PAGANTES COMUNS: Diferença de roleta menos o total a deduzir (27) - (38).
40. TARIFA COMUM: Valor da tarifa no início da operação diária. Deve ser preenchido antes da entrega do BAD à tripulação.
41. LÍQUIDO: Valor da tarifa multiplicado pelo número de pagantes comuns = (40) x (39).
42. VALE-REFEIÇÃO: Valor pago pela empresa transportadora aos rodoviários, a título de vale-refeição.
43. PAG. ÔNIBUS/TREM: Correspondente ao número lançado no campo "total de pagantes ônibus/trem" (32).
44. TARIFA ÔNIBUS/TREM: Valor da tarifa da integração com o TRENSURB, paga no ônibus. Deve ser preenchido antes da entrega do BAD à tripulação.
45. LÍQUIDO 2: Valor da tarifa da integração multiplicado pelo número de pagantes ônibus/trem = (44) x (43).
46. LÍQUIDO TOTAL: Soma dos campos Líquido 1 e Líquido 2=(41) + (45). Corresponde ao fechamento financeiro do BAD.
BLOCO VII: IDENTIFICAÇÃO DA TRIPULAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
Este bloco de informações é de uso obrigatório, pela empresa operadora, para registro da jornada de trabalho de uma tripulação, identificando o cobrador, o motorista e o motorista substituto. Tanto os campos para registro quanto a sua disposição podem ser adaptados de acordo com as necessidades de cada operadora, respeitadas as determinações legais para o registro de jornada de trabalho. Sugerimos a seguinte composição para este bloco de informações:
47. HORA INÍCIO DA 1º TURNO DO COBRADOR
48. HORA TÉRMINO DO 1º TURNO DO COBRADOR
49. HORA INÍCIO DO 2º TURNO DO COBRADOR
50. HORA TERMINO DO 2º TURNO DO COBRADOR
51. HORA INÍCIO JORNADA EXTRA DO COBRADOR
52. HORA TÉRMINO JORNADA EXTRA DO COBRADOR
53. NÚMERO DE MATRÍCULA DO COBRADOR NA EMPRESA
54. NOME DO COBRADOR
55. RUBRICA DO COBRADOR
56. HORA INÍCIO DO 1º TURNO DO MOTORISTA
57. HORA TÉRMINO DO 1º TURNO DO MOTORISTA
58. HORA INÍCIO DO 2º TURNO DO MOTORISTA
59. HORA TÉRMINO DO 2º TURNO DO MOTORISTA
60. HORA INÍCIO JORNADA EXTRA DO MOTORISTA
61. HORA TÉRMINO JORNADA EXTRA DO MOTORISTA
62. NÚMERO DE MATRÍCULA DO MOTORISTA NA EMPRESA
63. NOME DO MOTORISTA
64. RUBRICA DO MOTORISTA
65. HORA INÍCIO DO 1º TURNO DO MOTORISTA SUBSTITUTO
66. HORA TÉRMINO DO 1º TURNO DO MOTORISTA SUBSTITUTO
67. HORA INÍCIO DO 2º TURNO DO MOTORISTA SUBSTITUTO
68. HORA TÉRMINO DO 2º TURNO DO MOTORISTA SUBSTITUTO
69. HORA INÍCIO JORNADA EXTRA DO MOTORISTA SUBSTITUTO
70. HORA TÉRMINO JORNADA EXTRA DO MOTORISTA SUBSTITUTO
71. NÚMERO DE MATRÍCULA DO MOTORISTA SUBSTITUTO NA EMPRESA
72. NOME DO MOTORISTA SUBSTITUTO
73. RUBRICA DO MOTORISTA SUBSTITUTO
BLOCO IX: OCORRÊNCIAS EXTRAORDINÁRIAS
Sempre que houver ocorrências durante a operação, deverão ser efetuados os devidos registros neste Bloco.
74. SEQUENCIA: Número de seqüência do BAD onde está registrada a viagem em que se deu a ocorrência.
75. HORA: Hora e minuto em que se deu a ocorrência.
76. CÓDIGO DA OCORRÊNCIA: Codificação, conforme a seguinte especificação (contida, igualmente, no verso do BAD):
A - Quebra do carro
B - Troca de pneu
C - Acidente
D - Troca tripulação durante a viagem
E - Recolhido a garagem
F - Fiscalização da empresa
G - Problemas em geral
H - Problemas preenchimento do horário
R - Problemas de nº roleta/tipo pagantes
X - Fiscalização da SMT.
77. FISCAL EMPRESA: Número de matrícula do fiscal da empresa operadora.
78. FISCAL SMT: Número de matrícula do fiscal da SMT/EPTC.
79. RUBRICA DO FISCAL: Rubrica do fiscal, da operadora ou da SMT/EPTC, que esteve no veículo quando do registro da ocorrência.
BLOCO X: RESPONSABILIDADE PELO REGISTRADO NO BOLETIM
Declaração de responsabilidade pelos dados registrados no boletim por parte do cobrador e motoristas, relativos ao seu envolvimento na operação.
80. ASSINATURA DO COBRADOR: Obrigatória, no início da jornada.
81. ASSINATURA DO MOTORISTA: Obrigatória, no início da jornada.
82. ASSINATURA DO MOTORISTA SUBSTITUTO: Obrigatória, caso haja, no início da substituição.
BLOCO XI: RECOLHIMENTO/SOCORRO
Este bloco de informações deve ser preenchido sempre que ocorrerem problemas mecânicos no veículo que o impeçam de continuar a operar normalmente. Obrigatoriamente, deve haver um registro de ocorrência na frente do documento, correspondente ao recolhimento/socorro aqui assinalado.
83. HORA: Hora do recolhimento ou socorro.
84. LOCAL: Identificação do logradouro onde ocorreu o problema.
85. MOTIVO: Descrição sucinta do problema ocorrido.
BLOCO XIII: REGISTROS DE PASSES GRATUITOS
86. NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DE QUEM UTILIZOU O PASSE GRATUITO
87. CATEGORIA DE QUEM UTILIZOU O PASSE GRATUITO
88. RUBRICA DE QUEM UTILIZOU O PASSE GRATUITO
89. HORÁRIO
BLOCO XIV: ESPAÇO PARA USO DA EMPRESA TRANSPORTADORA
90. ESPAÇO PARA EMPRESA: Espaço destinado para uso exclusivo da empresa, conforme suas necessidades.