Resolução SMT nº 7 de 28/06/2011

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 30 jun 2011

Dispõe sobre os procedimentos de impressão, guarda, preenchimento e fornecimento das informações do Boletim de Acompanhamento Diário - BAD, instituindo o modelo do documento.

Considerando o que dispõe o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.997, de 09 de janeiro de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 10.736, de 17 de setembro de 1993;

Considerando ser indispensável ao planejamento e ao controle do Sistema de Transporte Coletivo o acompanhamento diário da operação, bem como a uniformização dos respectivos procedimentos;

Considerando que o Decreto nº 16.960, de 08 de fevereiro de 2011, por meio de seu art. 2º, instituiu a isenção de pagamento da tarifa da segunda viagem a todos os usuários do cartão TRI, a partir de 1º de julho de 2011.

Considerando que o benefício da isenção de tarifa na segunda viagem do transporte coletivo observará regra geral de integração a ser regulamentada, conforme previsão do § 2º do art. 2º d o Decreto nº 16.960, de 08 de fevereiro de 2011,

Resolve:

Art. 1º As empresas operadoras do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Porto Alegre deverão entregar à SMT/EPTC, mediante arquivo digital, o Boletim de Acompanhamento Diário - BAD das linhas de sua responsabilidade, contendo a descrição das viagens realizadas e contagem e classificação dos passageiros transportados.

Parágrafo único. O Boletim de Acompanhamento Diário - BAD a ser utilizado pelas empresas operadoras do transporte coletivo do Município de Porto Alegre observará o modelo padronizado pelo Anexo I da presente resolução.

Art. 2º A entrega do Boletim de Acompanhamento Diário - BAD dar-se-á, impreterivelmente, até as 15 (quinze) horas do dia posterior ao da viagem.

Art. 3º A inobservância do prazo de entrega, o preenchimento do Boletim de Acompanhamento Diário - BAD forma equivocada ou qualquer outra irregularidade relativa aos procedimentos normatizados pela presente resolução ensejarão a aplicação, ao infrator, da penalidade prevista no art. 25, inciso XXXI da Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975.

Art. 4º Sendo necessárias e pertinentes alterações no Boletim de Acompanhamento Diário - BAD, a SMT/EPTC encaminhará o documento à respectiva empresa, que deverá providenciar a retificação e a devolução ao órgão gestor no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 25, inciso XXXI da Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975.

Art. 5º As empresas operadoras deverão comunicar com antecedência à SMT/EPTC, por meio de ofício, a numeração seqüencial dos Boletins que por elas serão utilizados.

Art. 6º Os procedimentos para preenchimento do Boletim de Acompanhamento Diário - BAD obedecerão o disposto no Anexo II desta Instrução.

Art. 7º Poderá constar no Boletim de Acompanhamento Diário - BAD informações pré-impressas, tais como veículo, linha ou sentido da viagem.

Art. 8º É obrigatório o preenchimento de todos os campos do Boletim de Acompanhamento Diário - BAD, imediatamente após cada viagem realizada.

Parágrafo único. Os campos onde não houver nada a informar, deverão ser anulados com um traço.

Art. 9º As empresas deverão encaminhar mensalmente até o quinto dia útil de cada mês, relatório em ordem cronológica com indicação numérica do Boletim de Acompanhamento Diário - BAD extraviado e ou anulado do mês anterior, sendo que os anulados deverão ser anexados ao Boletim que o substituiu.

Art. 10. Nos dias de Passe Livre, cada viagem deverá ser preenchida até a coluna "diferença de roleta", não sendo preciso preencher as colunas de categorias de passageiros e "total a deduzir".

Art. 11. Os Boletins de Acompanhamento Diário - BADs deverão permanecer nas empresas permissionárias à disposição da SMT, que, periodicamente, poderá requisitá-los, para controle.

Art. 12. As empresas operadoras são plena e totalmente responsáveis pela veracidade das informações lançadas por suas tripulações e prepostos, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de ocorrência de quaisquer irregularidades.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Ficam revogadas a Resolução SMT 09/2007 e a Instrução 01/1997.

SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES, 28 de junho de 2011.

VANDERLEI LUIS CAPPELLARI, Secretário Municipal dos Transportes

ANEXO II - BOLETIM DE ACOMPANHAMENTO DIÁRIO

1. FINALIDADES:

Registrar todos os deslocamentos necessários para a operação do transporte coletivo por ônibus do Município de Porto Alegre, contabilizando o número de passageiros por viagem e o horário de sua ocorrência, a distribuição segundo o meio de pagamento, bem como os dados da linha, do prefixo, do veículo e do dia.

Registrar a tripulação (motorista e cobrador) responsável pela condução de cada prefixo, sua jornada de trabalho e eventuais ocorrências extraordinárias durante a operação diária.

Ser o instrumento para fechamento de caixa pelos cobradores e empresas transportadoras, a partir do qual deve ser efetuada sua apropriação contábil.

Servir como base para a determinação do índice de passageiros por quilômetro (IPK) e seu equivalente financeiro (IPK equivalente), bem como do percurso médio mensal (PMM), fatores esses que integram o cálculo da tarifa e refletem na compensação financeira entre as empresas transportadoras, decorrente da Câmara de Compensação Tarifária.

BLOCO I: IDENTIFICAÇÃO DO BOLETIM

1. NOME DA EMPRESA: Nome abreviado ou fantasia da empresa transportadora, com até 17 posições.

2. DATA: Data de utilização do Boletim pela tripulação, para registro da operação diária.

3. SÉRIE E NÚMERO DE SEQUÊNCIA: Série alfabética com 02 (duas) posições e número seqüencial, por empresa, com 06 (seis) posições, pré-impresso tipograficamente.

4. CÓDIGO DA EMPRESA: Código numérico de 02 (duas) posições, identificando a empresa no Sistema de Transporte por Ônibus do Município Porto Alegre.

5. TABELA DE OPERAÇÃO: identificação da tabela horário que o prefixo está programado para operar.

BLOCO II: REGISTRO DOS DESLOCAMENTOS DOS VEÍCULOS

6. SEQUÊNCIA: Numeração seqüencial para identificação das informações em cada viagem.

7. CARRO: Prefixo do veículo ocupado pela tripulação responsável pelo BAD.

8. LIN/GAR: Código da linha em que está operando o veículo ou, ainda, código da garagem envolvida como ponto de partida ou de chegada no deslocamento de um veículo, conforme codificação definida pela SMT/EPTC.

9. SENTIDO DA VIAGEM: Código do sentido do itinerário durante a operação normal em uma linha, cuja codificação consta no verso do BAD.

1 - Bairro/Centro

2 - Centro/Bairro

NS - Norte/Sul

SN - Sul/Norte

BB - Bairro/Centro/Bairro (somente um terminal no bairro)

CC - Centro/Bairro/Centro (somente um terminal no centro)

BT - Bairro/Transbordo

TB - Transbordo/Bairro

SL - Sul/Leste

LS - Leste/Sul

Saliente-se que o Sentido da Viagem não deverá ser preenchido no caso de deslocamentos que envolvam saída ou chegada na garagem ou vistoria.

10. TIPO DE SAÍDA: Código demonstrativo do objetivo de deslocamento do veículo durante a operação, conforme a seguinte codificação, lançada, igualmente, no verso do BAD:

1 - NORMAL: viagem entre dois terminais, com sentido especificado no campo anterior, com embarque e desembarque possível em todas as paradas sinalizadas no itinerário da linha.

EX - EXPRESSA: viagem entre dois terminais, sem coleta de passageiros.

DI - DIRETA: viagem entre dois terminais de uma linha, com embarque apenas no terminal de saída e desembarque somente no terminal de chegada.

SI - SEMI-DIRETA: viagem entre dois terminais de uma linha com embarque e desembarque em pontos de parada pré-determinados.

IN - INTERMEDIÁRIA: viagem cujo percurso inicia ou termina em algum ponto de parada entre os terminais inicial e final de uma viagem normal na linha em operação.

GT - GARAGEM/TERMINAL: deslocamento realizado no início da operação de uma linha, com origem na garagem da operadora e com destino em um terminal.

TG - TERMINAL/GARAGEM: deslocamento realizado ao final da operação de uma linha, com origem em um terminal e destino na garagem da operadora.

TV - TERMINAL/VISTORIA: deslocamento de um terminal para o local de vistoria da SMT/EPTC.

VT - VISTORIA/TERMINAL: deslocamento iniciado no local de vistoria da SMT/EPTC, destinado a um terminal.

GV - GARAGEM/VISTORIA: deslocamento iniciado na garagem utilizada pela operadora, destinado ao local de vistoria da SMT/EPTC.

VG - VISTORIA/GARAGEM: deslocamento iniciado no local de vistoria da SMT/EPTC, destinado à garagem utilizada pela operadora.

TR - TROCA DE CARRO: registro, na roleta, da troca de carro ou, após o descanso da tripulação, de seu retorno ao veículo. Não representa deslocamento.

11. HORÁRIO DE SAÍDA: Hora e minuto em que o veículo sai do terminal durante a operação em uma linha ou garagem.

12. HORÁRIO DE CHEGADA: Hora e minuto em que o veículo chega ao terminal durante a operação em uma linha ou garagem.

13. ROLETA: Número registrado na roleta na hora de chegada ao terminal à garagem ou, ainda, na troca de carro.

BLOCO III: REGISTRO DAS QUANTIDADES E TIPOS DE PASSAGEIROS (OU MEIOS DE PAGAMENTO)

Este bloco de informações deverá ser preenchido da mesma forma que o bloco anterior, a cada viagem.

14. DIFERENÇA DE ROLETA: Diferença entre o número apontado na roleta de uma viagem a ser iniciada e o número na roleta da viagem imediatamente anterior, exceto nas saídas tipo GT, TG, TR, TV, VT, GV ou VG.

15. QUANTIDADE DE VALE-TRANSPORTE: Número de vales-transporte recebidos como pagamento naquela viagem.

16. QUANTIDADE DE PASSE ANTECIPADO: Número de Passes Antecipados recebidos como pagamento naquela viagem.

17. QUANTIDADE PASSAGEIROS NA INTEGRAÇÃO TRENSURB/ÔNIBUS (com a utilização do TRI ou do SIM): Número de passageiros que, mediante a utilização dos cartões TRI ou SIM, na viagem, já haviam efetuado o pagamento da tarifa no Trensurb, dentro das regras de integração.

18. (em branco): Campo disponível para futuras integrações.

19. QUANTIDADE PASSAGEIROS NA INTEGRAÇÃO ÔNIBUS/TRENSURB - EDMONSON: Número de passageiros que, não obstante utilizarem troncal ou alimentador, efetuaram o pagamento da tarifa no ônibus, com a utilização do Edmonson (bilhete).

20. INTEGRAÇÃO: Número de usuários dos Cartões TRI (vale-transporte, passe antecipado e passagem escolar) ou SIM que transpuseram a roleta mediante o benefício da isenção da 2ª passagem.

21. QUANTIDADE DE ESCOLARES: Número de passagens escolares recebidas como pagamento naquela viagem.

22. QUANTIDADE PASSAGEIROS NA INTEGRAÇÃO TRENSURB/ÔNIBUS - EDMONSON: Número de passageiros que, não obstante utilizarem troncal ou alimentador, efetuaram o pagamento da tarifa no Trensurb, com a utilização do Edmonson (bilhete).

23. QUANTIDADE DE PASSAGENS DO PROJETO "VOU À ESCOLA"

24. QUANTIDADE DE PASSE GRATUITO: Número de passes gratuitos ocorridos naquela viagem (os passes gratuitos devem corresponder ao especificado no verso).

25. TOTAL A DEDUZIR: Soma das quantidades preenchidas na mesma seqüência = vale transporte + passe antecipado + ônibus/trem + ônibus/ônibus + escolar + gratuito + passes.

BLOCO IV: CAMPOS RETICULADOS

26. Campos para registro de correções por erros eventualmente ocorridos nas linhas anteriores do BAD. O primeiro campo deverá conter o número da seqüência do BAD que se quer corrigir.

Os campos podem, ainda, ser utilizados caso as seqüência anteriores do BAD não sejam suficientes para todo o registro da operação. Neste caso, o primeiro campo de cada seqüência adicional deverá ser preenchido com o próximo número de seqüência do Boletim.

BLOCO V: TOTAIS DA OPERAÇÃO DIÁRIA

Todos estes campos devem ser preenchidos com a soma das quantidades registradas na mesma coluna nas diversas seqüências.

27. DIFERENÇA DE ROLETA

28. VALE TRANSPORTE

29. PASSE ANTECIPADO

30. INTEGRAÇÃO TRENSURB/ÔNIBUS

31. (em branco)

32. INTEGRAÇÃO ÔNIBUS/TRENSURB - EDMONSON (bilhete)

33. INTEGRAÇÃO

34. ESCOLAR

35. INTEGRAÇÃO TRENSURB/ÔNIBUS - EDMONSON (bilhete)

36. VOU À ESCOLA

37. PASSE GRATUITO

38. TOTAL A DEDUZIR

BLOCO VI: APURAÇÃO DO VALOR LÍQUIDO

39. PAGANTES COMUNS: Diferença de roleta menos o total a deduzir (27) - (38).

40. TARIFA COMUM: Valor da tarifa no início da operação diária. Deve ser preenchido antes da entrega do BAD à tripulação.

41. LÍQUIDO: Valor da tarifa multiplicado pelo número de pagantes comuns = (40) x (39).

42. VALE-REFEIÇÃO: Valor pago pela empresa transportadora aos rodoviários, a título de vale-refeição.

43. PAG. ÔNIBUS/TREM: Correspondente ao número lançado no campo "total de pagantes ônibus/trem" (32).

44. TARIFA ÔNIBUS/TREM: Valor da tarifa da integração com o TRENSURB, paga no ônibus. Deve ser preenchido antes da entrega do BAD à tripulação.

45. LÍQUIDO 2: Valor da tarifa da integração multiplicado pelo número de pagantes ônibus/trem = (44) x (43).

46. LÍQUIDO TOTAL: Soma dos campos Líquido 1 e Líquido 2=(41) + (45). Corresponde ao fechamento financeiro do BAD.

BLOCO VII: IDENTIFICAÇÃO DA TRIPULAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

Este bloco de informações é de uso obrigatório, pela empresa operadora, para registro da jornada de trabalho de uma tripulação, identificando o cobrador, o motorista e o motorista substituto. Tanto os campos para registro quanto a sua disposição podem ser adaptados de acordo com as necessidades de cada operadora, respeitadas as determinações legais para o registro de jornada de trabalho. Sugerimos a seguinte composição para este bloco de informações:

47. HORA INÍCIO DA 1º TURNO DO COBRADOR

48. HORA TÉRMINO DO 1º TURNO DO COBRADOR

49. HORA INÍCIO DO 2º TURNO DO COBRADOR

50. HORA TERMINO DO 2º TURNO DO COBRADOR

51. HORA INÍCIO JORNADA EXTRA DO COBRADOR

52. HORA TÉRMINO JORNADA EXTRA DO COBRADOR

53. NÚMERO DE MATRÍCULA DO COBRADOR NA EMPRESA

54. NOME DO COBRADOR

55. RUBRICA DO COBRADOR

56. HORA INÍCIO DO 1º TURNO DO MOTORISTA

57. HORA TÉRMINO DO 1º TURNO DO MOTORISTA

58. HORA INÍCIO DO 2º TURNO DO MOTORISTA

59. HORA TÉRMINO DO 2º TURNO DO MOTORISTA

60. HORA INÍCIO JORNADA EXTRA DO MOTORISTA

61. HORA TÉRMINO JORNADA EXTRA DO MOTORISTA

62. NÚMERO DE MATRÍCULA DO MOTORISTA NA EMPRESA

63. NOME DO MOTORISTA

64. RUBRICA DO MOTORISTA

65. HORA INÍCIO DO 1º TURNO DO MOTORISTA SUBSTITUTO

66. HORA TÉRMINO DO 1º TURNO DO MOTORISTA SUBSTITUTO

67. HORA INÍCIO DO 2º TURNO DO MOTORISTA SUBSTITUTO

68. HORA TÉRMINO DO 2º TURNO DO MOTORISTA SUBSTITUTO

69. HORA INÍCIO JORNADA EXTRA DO MOTORISTA SUBSTITUTO

70. HORA TÉRMINO JORNADA EXTRA DO MOTORISTA SUBSTITUTO

71. NÚMERO DE MATRÍCULA DO MOTORISTA SUBSTITUTO NA EMPRESA

72. NOME DO MOTORISTA SUBSTITUTO

73. RUBRICA DO MOTORISTA SUBSTITUTO

BLOCO IX: OCORRÊNCIAS EXTRAORDINÁRIAS

Sempre que houver ocorrências durante a operação, deverão ser efetuados os devidos registros neste Bloco.

74. SEQUENCIA: Número de seqüência do BAD onde está registrada a viagem em que se deu a ocorrência.

75. HORA: Hora e minuto em que se deu a ocorrência.

76. CÓDIGO DA OCORRÊNCIA: Codificação, conforme a seguinte especificação (contida, igualmente, no verso do BAD):

A - Quebra do carro

B - Troca de pneu

C - Acidente

D - Troca tripulação durante a viagem

E - Recolhido a garagem

F - Fiscalização da empresa

G - Problemas em geral

H - Problemas preenchimento do horário

R - Problemas de nº roleta/tipo pagantes

X - Fiscalização da SMT.

77. FISCAL EMPRESA: Número de matrícula do fiscal da empresa operadora.

78. FISCAL SMT: Número de matrícula do fiscal da SMT/EPTC.

79. RUBRICA DO FISCAL: Rubrica do fiscal, da operadora ou da SMT/EPTC, que esteve no veículo quando do registro da ocorrência.

BLOCO X: RESPONSABILIDADE PELO REGISTRADO NO BOLETIM

Declaração de responsabilidade pelos dados registrados no boletim por parte do cobrador e motoristas, relativos ao seu envolvimento na operação.

80. ASSINATURA DO COBRADOR: Obrigatória, no início da jornada.

81. ASSINATURA DO MOTORISTA: Obrigatória, no início da jornada.

82. ASSINATURA DO MOTORISTA SUBSTITUTO: Obrigatória, caso haja, no início da substituição.

BLOCO XI: RECOLHIMENTO/SOCORRO

Este bloco de informações deve ser preenchido sempre que ocorrerem problemas mecânicos no veículo que o impeçam de continuar a operar normalmente. Obrigatoriamente, deve haver um registro de ocorrência na frente do documento, correspondente ao recolhimento/socorro aqui assinalado.

83. HORA: Hora do recolhimento ou socorro.

84. LOCAL: Identificação do logradouro onde ocorreu o problema.

85. MOTIVO: Descrição sucinta do problema ocorrido.

BLOCO XIII: REGISTROS DE PASSES GRATUITOS

86. NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DE QUEM UTILIZOU O PASSE GRATUITO

87. CATEGORIA DE QUEM UTILIZOU O PASSE GRATUITO

88. RUBRICA DE QUEM UTILIZOU O PASSE GRATUITO

89. HORÁRIO

BLOCO XIV: ESPAÇO PARA USO DA EMPRESA TRANSPORTADORA

90. ESPAÇO PARA EMPRESA: Espaço destinado para uso exclusivo da empresa, conforme suas necessidades.