Resolução CR/AGR nº 7 de 05/04/2011

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 14 abr 2011

Dispõe sobre o reajuste tarifário dos terminais rodoviários de passageiros do Estado de Goiás, conforme processo nº 201100029001689.

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 4 de fevereiro de 2011;

Considerando que o disposto no inciso VIlI, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999, estabelece que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentados pelo Conselheiro Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberados;

Considerando que compete a AGR regular, controlar e fiscalizar os terminais rodoviários de passageiros no Estado de Goiás, nos termos do inciso II, do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e do inciso II, do § 4º, do art. 1º, do Decreto nº 7.092, de 15 de abril de 2010;

Considerando que compete a AGR definir as tarifas dos serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização, nos termos do inciso X, do art. 2º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e do inciso XII, do art. 2º, do Decreto nº 7.092, de 15 de abril de 2010;

Considerando o que dispõe os arts. 4º e 5º, da Resolução nº 306, de 10 de novembro de 2006, do Conselho de Gestão da AGR, que dispõe sobre a classificação dos terminais rodoviários de passageiros do Estado de Goiás, e, especificamente, definem a data base para o reajuste, o índice a ser aplicado para o cálculo da tarifa de utilização dos terminais e a forma de arredondamento das tarifas;

Considerando o estudo realizado pela Assessoria Técnica de Energia e Desestatização, responsável pelo cálculo do índice a ser aplicado, constatou que o IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas, no período de fevereiro /2010 a janeiro /2011, foi de 11,27% (onze vírgula vinte e sete por cento);

Considerando que a data base para o reajuste das tarifas de utilização dos terminais rodoviários do Estado de Goiás é o mês de março de cada ano;

Considerando a decisão por maioria de votos do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião realizada no dia 1º de abril de 2011,

Resolve:

Art. 1º Reajustar as tarifas de utilização dos terminais rodoviários de passageiros do Estado de Goiás, em 11,27% (onze vírgula vinte e sete por cento), com base na variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, no período de fevereiro de 2010 a janeiro de 2011, fixando o valor das tarifas na seguinte forma:

Grupo
Valor da Tarifa
I
R$ 2,56
II
R$ 1,67
III
R$ 1,56
IV
R$ 1,39
V
R$ 1,28

Parágrafo único. Os valores obtidos no cálculo da tarifa de que trata o art. 1º desta Resolução foram arredondados, nos termos do art. 5º da Resolução nº 306, de 10 de novembro de 2006, do Conselho de Gestão da AGR.

Art. 2º A efetiva aplicação do reajuste tarifário de que trata esta Resolução fica condicionada ao atendimento do que dispõe o § 13, do art. 24, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, acrescido pela Lei nº 16.653, de 23 de julho de 2009.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 5 dias do mês de abril de 2011.

Humberto Tannús Júnior

Conselheiro Presidente