Resolução SMIC nº 7 de 14/12/2010

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 22 dez 2010

Dispõe sobre a autorização para o comércio de CD's e DVD's e café expresso, mediante máquinas portáteis, nas bancas ou estandes do comércio ambulante de jornais e revistas no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio, no uso de suas atribuições legais, e, considerando:

(1) a solicitação do Sindicato dos Vendedores de Jornais e Revistas do Estado do Rio Grande do Sul/SINJOR-RS a esta Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio - SMIC, com vista à comercialização de "CD's e DVD's e café expresso em máquinas portáteis";

(2) que o incremento das atividades econômicas em todos os seus segmentos no Município de Porto Alegre, constitui-se uma das prioridades da gestão desta SMIC;

(3) a comercialização de jornais e revistas por estabelecimentos localizados no Município de Porto Alegre, o que, é o caso, por exemplo, das lojas de conveniência, supermercados, hipermercados, farmácias, etc.;

(4) a necessidade de se buscar o equilíbrio nas relações econômicas existentes no Município de Porto Alegre, o que, abrange igualmente, a prática do comércio ambulante;

(5) os preceitos inseridos na Lei Municipal nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe, em resumo, sobre a consolidação da legislação do comércio ambulante no Município de Porto Alegre.

Resolve:

Art. 1º Autorizar o comércio de CD's e DVD's e café expresso em máquinas portáteis, nas bancas ou estandes do comércio ambulantes de jornais e revistas regularmente autorizados pela Seção de Licenciamento de Atividades Ambulantes desta Secretaria - SLAA/SMIC.

Art. 2º O SINJOR - RS, gestionará junto à Câmara Municipal de Porto Alegre - CMPA, a apresentação de Projeto de Lei dispondo sobre a comercialização de CD's e DVD's e Café Expresso em Máquinas Portáteis nas bancas ou estandes de comércio ambulante de jornais e revistas.

Art. 3º A constatação do comércio de CD's e DVD's "piratas' (falsificados, imitados, etc.), implicará na apreensão dos produtos que constituem a infração e imediata revogação do Alvará de Autorização para o exercício do comércio ambulante de jornais e revistas.

Art. 4º Aplicam-se, no que couberem, os preceitos insertos na Lei Municipal nº 10.605/2008, com alterações posteriores, que "consolidou, no Município de Porto Alegre, a legislação do comércio ambulante", bem como a Lei Complementar nº 12/1975, que "Código de Posturas do Município de Porto Alegre".

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 14 de dezembro de 2010.

VALTER NAGELSTEIN,

Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.