Resolução COEMA nº 7 DE 27/09/2001

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 out 2001

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. Art. 2º, item 2 e 7, da Lei n.º 11.411, de 28.12.87, Art. 2º, VII, do Decreto n.º 23.157, de 08.04.94;

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR com base no Parecer Técnico da SEMACE apresentado por sua Secretaria Executiva apresentado na 94ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2001, a concessão de LICENÇA PRÈVIA referente ao Programa de Recuparação e Complementação do Sistema Viário da Costa Oeste.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

FABIOLA ALENCAR DE BISCCÚCIA

PRESIDENTE DO COEMA