Resolução GSEFAZ nº 7 de 01/11/2000

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 07 nov 2000

PRORROGA o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento fixado para o mês de outubro de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 5º, da Resolução nº 14/99 -GSEFAZ, que fixa prazo para recolhimento do IPVA, relativo ao exercício de 2000;

Resolve:

Art. 1º O prazo do recolhimento do IPVA, em cota-única ou em parcela, com vencimento fixado para o mês outubro, fica prorrogado até o dia 6 de novembro de 2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 1º de novembro 2000.

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda