Resolução CE nº 69 DE 14/12/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 21 dez 2021

Autoriza a cobrança da Tarifa de Utilização de Terminal, nos terminais rodoviários operados pela SOCICAM.

O Conselho Executivo - CE, em Sessão realizada nesta data, usando de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo DER-PRC-2021/01277, bem como o teor do Parecer Juridico 219/2017 e Contrato PJ056/2013;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a cobrança da Tarifa de Utilização de Terminal, nos terminais rodoviários operados pela SOCICAM, nos seguintes termos:

Para viagens intermunicipais:

Para distância de até 40 km R$ 1,60
Para distância entre 40 e 120 km R$ 3,20
Para distância acima de 120 km R$ 4,80

Para viagens interestaduais: R$ 6,40

Art. 2º Autorizar a cobrança de Tarifa de Utilização de Terminal nos terminais rodoviários operados e administrados diretamente pelo DER/PB, nos seguintes termos:

Para viagens intermunicipais:

Para distância de até 40 km R$ 1,60
Para distância entre 40 e 120 km R$ 3,20
Para distância acima de 120 km R$ 4,80

Para viagens interestaduais: R$ 6,40

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022

Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2021.

Engº. Carlos Pereira de Carvalho e Silva

Diretor Superintendente

DER-PB

Conselheiro Filipe Braga de Brito Maia

Diretor Administrativo e Financeiro

Conselheiro José Arnaldo Souza Lima

Diretor de Planejamento e Transportes

Conselheiro Armando Duarte Marinho

Diretor de Operações

Conselheiro Manoel Gomes da Silva

Chefe da Procuradoria Jurídica