Resolução SEFA nº 681 DE 12/08/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 ago 2015

Estabelece o montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - PROFICE, de que trata a Lei nº 17.043, de 30 de dezembro de 2011.

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e

Considerando o Decreto nº 8.679 , de 5 de agosto de 2013, que regulamentou a Lei nº 17.043 , de 30 de dezembro de 2011, que institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - PROFICE e o Fundo Estadual de Cultura - FEC;

Considerando o § 1º do art. 7º da Lei nº 17.043, de 2011, dispondo que o contribuinte do ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, destinar a projetos culturais aprovados pela Secretaria da Cultura parte do valor do imposto a recolher, apurado nos termos da Lei Estadual do ICMS;

Considerando o Decreto nº 8.852 , de 4 de setembro de 2013, que acrescentou o item 47-A ao Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012;

Considerando o § 1º e "caput" do art. 5º do Decreto nº 8.679, de 2013, disciplinando que compete à Secretaria de Estado da Fazenda, por meio de resolução, fixar o limite dos recursos passível de concessão;

Resolve:

Art. 1º O montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - PROFICE terá como limite máximo o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para o exercício de 2016 e de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para o exercício de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, em 12 de agosto de 2015.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA