Resolução AL nº 68 DE 01/10/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 09 out 2013

Institui no âmbito do Poder Legislativo Estadual, o Selo "COPA LEGAL".

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, artigo 71, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº 046, de 14 de dezembro de 1990).

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Estadual, o Selo "COPA LEGAL", a ser conferido, no período que antecede a Copa do Mundo, a bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos comerciais ligados ao entretenimento, turismo, organizações públicas, privadas e da sociedade civil que desenvolvam ou se comprometam a desenvolver programas, projetos e ações de promoção de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, em seus ambientes e em suas áreas de atuação.

Art. 2º Para receber o SELO os empreendimentos ligados aos serviços e ao turismo assinarão uma carta-compromisso que terá orientações sobre como combater a questão da exploração sexual de criança e adolescente em seu estabelecimento.

Art. 3º A instituição contemplada com o SELO terá o direito de usá-lo, durante o período que antecede a Copa do Mundo até o seu término.

Art. 4º Perderá o direito ao uso do SELO os estabelecimentos que não cumprirem o pactuado pela carta-compromisso.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 1º de outubro de 2013.

Deputado RICARDO MOTTA - Presidente