Resolução INSS nº 673 DE 28/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2018

Institui o Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos do Instituto Nacional do Seguro Social - SIGAD-INSS.

(Revogado pela Resolução INSS Nº 700 DE 30/08/2019):

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015;

Portaria Interministerial nº 2.320/MJ/MP, de 30 de dezembro de 2014;

Portaria Interministerial n° 2.321/MJ/MP, de 30 de dezembro de 2014;

Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 13 de junho de 2008;

Resolução nº 166/PRES/INSS, de 11 de novembro de 2011; e

Resolução nº 672/PRES/INSS, de 27 de dezembro de 2018.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando a:

a. implantação do projeto INSS digital; e

b. necessidade de atender aos requisitos definidos pela Resolução nº 166/PRES/INSS, de 11 de novembro de 2011, que instituiu o Processo Eletrônico no âmbito do Instituto, resolve:

Art. 1° Fica definido o Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos - e-Doc, como Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos do Instituto Nacional do Seguro Social - SIGAD-INSS.

Art. 2º Para o disposto nesta Resolução considera-se:

I - SIGAD-INSS: sistema informatizado na qual se aplica o conjunto de procedimentos e operações técnicas que visam o controle do ciclo de vida documental, desde a produção até a destinação final, seguindo os princípios da gestão arquivística de documentos;

II - gestão arquivística de documentos: conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente; e

III - metadados: dados estruturados e codificados que descrevem e permitem acessar, gerenciar, compreender e/ou preservar outros dados ao longo do tempo.

Art. 3º O Sistema e-Doc (SIGAD-INSS) deve propiciar a implementação do uso do meio eletrônico para realização do processo administrativo no âmbito do INSS, atendendo aos seguintes requisitos:

I - manter a relação orgânica entre os documentos;

II - garantir a confiabilidade, autenticidade e acessibilidade de longo prazo dos documentos arquivísticos;

III - efetuar a classificação e organização dos documentos com base no plano/código de classificação; e

IV - realizar registro e captura, bem como classificação, tramitação, avaliação, destinação, recuperação da informação, acesso, segurança, armazenamento e preservação dos documentos arquivísticos.

Art. 4º O SIGAD-INSS deve ser capaz de gerenciar documentos gerados em papel, além do acervo físico já existente no Instituto, em substituição ao Sistema Informatizado de Protocolo - SIPPS.

Art. 5º O Sistema deve prover suporte à produção, guarda, preservação e recuperação dos documentos eletrônicos produzidos por sistema de soluções de Gerenciamento Eletrônico de Documentos - GED, dentre as quais se destacam:

I - Gerenciador de Tarefas - GET: principal ferramenta sistêmica de suporte ao Projeto INSS Digital;

II - Sistema Eletrônico de Informações - SEI: sistema informatizado de controle e movimentação de processos administrativos eletrônicos, disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e

III - Sistema de Emissão de Autorização de Pagamento - APWeb: ferramenta de modernização do sistema de pagamento de benefícios previdenciários em produção no INSS.

Art. 6º O cronograma de implantação do e-Doc, bem como a gestão do Sistema, será coordenado pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRLOG, com apoio técnico da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações - CGTIC.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDISON ANTONIO COSTA BRITTO GARCIA