Resolução SEFA nº 671 DE 07/08/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 ago 2015

Altera a Resolução SEFA nº 556, de 14 de julho de 2015, que aprova o aplicativo para adesão ao PPD - Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos e ao PPI - Programa de Parcelamento Incentivado, de que trata a Lei nº 18.468, de 29 de abril de 2015.

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e

Considerando o disposto na Lei nº 18.468 , de 29 de abril de 2015,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 3º da Resolução SEFA nº 556 , de 14 de julho de 2015:

"Parágrafo único. Para o acesso de pessoas físicas poderão ser solicitadas informações complementares relativas ao nome, à filiação e à data de nascimento.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de julho de 2015.

Secretaria de Estado da Fazenda, em 07 de agosto de 2015.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA