Resolução CAMEX nº 67 DE 22/07/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2015

Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução nº 05/2015 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 315 DE 24/02/2022):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando a Resolução nº 05/2015 do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL, e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN RAMALHO

ANEXO

SITUAÇÃO ATUAL   MODIFICAÇÃO APROVADA  
NCM  DESCRIÇÃO  TEC  % NCM  DESCRIÇÃO  TEC  %
5402.47.00  -- Outros, de poliésteres  18  5402.47  -- Outros, de poliésteres   
      5402.47.10  Crus  18 
5402.47.20  Tintos  18 
5402.47.90  Outros 
18