Resolução SEMADUR nº 65 DE 24/08/2023

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 25 ago 2023

Estabelece normas complementares à fiel execução do Decreto Nº 14.114, de 06 de Janeiro de 2020, quanto à licença ambiental automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental municipal, nos termos do art. 24,§2º e 4º, e do art. 85.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no uso de sua competência conferida pela Lei nº 5.793/2017 e art. 5º, inciso XII, do Decreto Municipal n. 14.045, de 07 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º. Esta Resolução estabelece normas complementares à fiel execução do Decreto n. 14.114, de 06 de janeiro de 2020, quanto à licença ambiental automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do Órgão Ambiental Municipal, em razão da solicitação de renovação da Licença de Operação (LO) e da Licença Ambiental Simplificada (LAS) com a antecedência mínima estabelecida pelo art. 24, §§ 2º e 4º, do referido Decreto.

Art. 2º. Nos casos do art. 1°, em caráter precário, será expedida licença ambiental com a mesma numeração e condicionantes da licença a ser renovada, com a ressalva de que permanecerá válida até a manifestação definitiva do Órgão Ambiental Municipal acerca da solicitação de renovação.

Art. 3º. Após análise técnica da documentação prevista no Anexo I, J, do Decreto n. 14.114, de 06 de janeiro de 2020, o Órgão Ambiental Municipal emitirá manifestação definitiva quanto à solicitação de renovação da licença ambiental.

Art. 4º. Caso a manifestação definitiva do Órgão Ambiental Municipal aprove a solicitação de renovação, será expedida a nova licença ambiental, com o prazo de validade correspondente, em substituição à licença ambiental expedida em caráter precário prevista no art. 2°, observando-se os prazos máximos de validade constantes do art. 24, do Decreto n. 14.114, de 06 de janeiro de 2020.

Art. 5º. Caso a manifestação definitiva do Órgão Ambiental Municipal indefira a solicitação de renovação, a licença ambiental expedida nos moldes do art. 2° será imediatamente revogada, com a comunicação ao empreendedor e a publicação do extrato no Diário Oficial do Município.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 24 DE AGOSTO DE 2023.

KÁTIA SILENE SARTURI WARDE

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana