Resolução CETRAN/RS nº 65 DE 23/10/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 out 2012

Altera a Resolução nº 37/2011 do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS, que dispõe sobre a emissão de Documento de Circulação Provisória de Porte Obrigatório - DCPPO, na circunscrição do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN - RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como a competência definida pelo Decreto Estadual nº 38.705/1998 e suas alterações posteriores e:

 

Considerando o disposto no inciso I do artigo 14 do CTB, que atribui competência ao CETRAN para cumprir e fazer cumprir a legislação de e as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições;

 

Considerando o disposto no inciso II do artigo 14 do CTB, que atribui competência ao CETRAN/RS para elaborar normas no âmbito de sua competência;

 

Considerando o disposto no SPD nº 77.077/2012;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Os arts. 2º, 3º e 6º da Resolução nº 37, de 1º de abril de 2011, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O DCPPO terá validade no território do Estado do Rio Grande do Sul, e pelo prazo de 15 dias.

 

Parágrafo único. (Revogado)." (NR)

 

"Art. 3º O DCPPO será fornecido após a quitação dos débitos devidos do veículo." (NR)

 

"Art. 6º O DCPPO será válido apenas na forma original." (NR)

 

Art. 2º. Fica revogado o art. 4º da Resolução nº 37, de 1º de abril de 2011 do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS.

 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Porto Alegre, RS, 23 de outubro de 2012.

 

Jaime Lobo da Silva Pereira

Presidente do CETRAN/RS

 

Demais membros do Conselho:

 

José Odair Scorsatto,

AGM.

 

Alexandre Pinheiro Bernardo,

Brigada Militar.

 

Marco Aurélio Michelin

DAER.

 

Ildo Mário Szinvelski,

DETRAN/RS.

 

André Luiz Costa,

FECAM.

 

Moacir da Silva,

FECAVERGS.

 

Pedro Lourenço Guarnieri.

FETERGS.

 

Karina Pinto Salomoni,

FETRANSUL.

 

Luiz Carlos Veiga Mart

FTTREGS.

 

Juelci de Almeida,

Município de Caxias do Sul.

 

Clarissa Soares Folharini,

Município de Pelotas.

 

Carlos Manoel Perez P

Município de Porto Aleg

 

Viviane Nery Viegas,

Polícia Civil.

 

Lindomar Cristani dos Santos,

DPRF.

 

Inês Júlia Kaminski,

SEDUC.