Resolução SEF nº 6.468 de 29/07/2002

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 jul 2002

Altera a Resolução SEF n.º 6.391/02, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal e escrituração de Livros Fiscais por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados pelas Refinarias, Formuladores, Importadores e Distribuidoras de Combustíveis, Usinas ou Destilarias Produtoras de Álcool Combustível e Transportadores Revendedores Retalhistas (Trr), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Resolução SEF n.º 6.391, de 8 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - ementa:

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal e escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados pelas refinarias, formuladores, importadores e distribuidoras de combustíveis, usinas ou destilarias produtoras de álcool combustível e transportadores revendedores retalhistas (trr), e dá outras providências."

II - artigo 1º:

"Art. 1º Ficam as refinarias, formuladores, importadores de combustíveis, distribuidoras de combustíveis e os transportadores revendedores retalhistas (TRR), assim definidos pela Agencia Nacional de Petróleo (ANP), obrigados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para:

I - emissão de documentos fiscais; e

II - escrituração dos livros fiscais.

Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se também às usinas ou destilarias produtoras de álcool combustível."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2002

NELSON MONTEIRO DA ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda.