Resolução CFMV nº 644 de 20/11/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1997

Dispõe sobre a adaptação da organização, estrutura e funcionamento dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária à Medida Provisória nº 1549-36, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CFMV nº 659, de 14.01.2000, DOU 04.02.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, letra a, b e f, da Lei nº 5.517/68, e

Considerando os termos do disposto no Artigo 58 e seus parágrafos, da Medida Provisória nº 1549-36, de 07.11.1997;

Considerando que a citada Medida Provisória preceitua a adaptação das normas resolucionais dos Conselhos aos seus ditames;

Considerando que a Lei nº 5.517/68 não foi revogada ou derrogada pelo Artigo 58 e parágrafos da Medida Provisória nº 1549-36; e

Considerando a decisão adotada pelo Plenário do CFMV, reunido em Sessão Plenária Ordinária, realizada em 20 de novembro de 1997, resolve:

Art. 1º. O Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina Veterinária, instituído pela Resolução CFMV nº 04, de 28.07.1969, por força do parágrafo 6º da Medida Provisória nº 1549-36, passa a ser Regimento Provisório do Conselho Federal de Medicina Veterinária, regulamentando na sua organização, estrutura e funcionamento enquanto viger a referida Medida Provisória, salvo no que com ela confrontar.

Parágrafo único. O Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, instituído pela Resolução CFMV nº 591, de 26.06.1992, passa a ser o Regimento Provisório Padrão dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, nos termos do presente artigo.

Art. 2º. Ficam ratificadas todas as Resoluções em vigor, no que não colidirem com a Medida Provisória nº 1549-36.

Art. 3º. Fica designada a Diretoria Executiva do CFMV, assessorada pelos Conselheiros Fernando José Soares Pinto, João Batista Pires e Joaquim Lair, para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, realizarem um estudo completo com vistas a proceder a adaptação das normas hoje existentes à Medida Provisória nº 1549-36, para posterior apreciação e deliberação do Plenário do CFMV.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Brasília-DF, aos vinte dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e sete.

Jorge Rubinich - Presidente do Conselho

Eduardo Luiz Silva Costa - Secretário-Geral"