Resolução CONTRAN nº 640 DE 14/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2016

Altera a Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, que estabelece requisitos necessários para circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC).

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 872 DE 13/09/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):

Nota: Suspender, até o julgamento do processo judicial nº 5015014-20.2018.4.03.6100, as Resoluções CONTRAN nº 640, de 14 de dezembro de 2016 , e nº 663, de 19 de abril de 2017 , mantendo a regulamentação estabelecida pela Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006 , no que tange aos requisitos e limites para a circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVCs), redação dada pela Deliberação CONTRAN Nº 172 DE 05/09/2018.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Considerando o que consta no Processo 50000.039873/2014-94, na qual se consubstancia a proposta do Ministério dos Transportes e Agência Nacional de Transporte Terrestres;

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera o artigos 2º e 4º da Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, que estabelece requisitos necessários para circulação de Combinações de Veículos de Carga.

Art. 2º O item "a" do inciso I artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"(.....)

a) Peso Bruto Total Combinado (PBTC) igual ou inferior a 91 toneladas;

(.....)"

Art. 3º Incluir os §§ 3º e 4º ao art. 4º da Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006:

"(.....)

§ 3º Para concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET) de veículos com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 74 toneladas a 91 toneladas não se aplica o disposto no Art. 4º da Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006.

§ 4º Para concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET) de veículos com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 74 toneladas a 91 toneladas, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamentará os procedimentos administrativos, especificação técnica das Combinações de Veículo de Carga (CVC), os itens e os ensaios de segurança da CVC."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 90 dias contados da data de sua publicação.

ELMER COELHO VICENZI
Presidente do Conselho

PEDRO DE SOUZA DA SILVA
p/ Ministério da Justiça e Cidadania

RONE EVALDO BARBOSA
p/ Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

JOÃO PAULO SYLLOS
p/ Ministério da Defesa

PAULO CESAR DE MACEDO
p/ Ministério do Meio Ambiente

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/ Ministério da Saúde

OLAVO DE ANDRADE LIMA NETO
p/ Ministério das Cidades

THOMAS PARIS CALDELLAS
p/ Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

NOBORU OFUGI
p/ Agência Nacional de Transportes Terrestres