Resolução SESA nº 620 DE 23/12/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 fev 2016

Dispõe sobre o incentivo financeiro aos 399 municípios do Estado do Paraná - Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica - como parte integrante do Programa Farmácia do Paraná.

O Secretario de Estado da Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde e do Fundo Estadual de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 45, inciso XIV, da Lei Estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987, os artigos 18 à 23 da Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2011 e os artigos 48 à 54 do Decreto nº 5.771, de 23 de maio de 2002 e,

- considerando a Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- considerando a Lei Complementar nº 141 , de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 esferas de governo, e, em seu artigo 19, dispõe que o rateio dos recursos dos Estados transferidos aos Municípios para ações e serviços públicos de saúde será realizado segundo o critério de necessidades de saúde da população e levará em consideração as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica e espacial e a capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde, observada a necessidade de reduzir as desigualdades regionais, nos termos do inciso II do § 3º do art. 198 da Constituição Federal;

- considerando que a Assistência Farmacêutica envolve um grupo de ações desenvolvidas de forma articulada pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, para garantir o custeio e o fornecimento dos medicamentos e insumos essenciais, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade;

- considerando que a Assistência Farmacêutica contempla o abastecimento de medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas constitutivas, a conservação e controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre medicamentos e a educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional de medicamentos;

- considerando a Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos;

- considerando a Resolução nº 338 do Conselho Nacional de Saúde, de 6 de maio de 2004, que estabelece a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;

- considerando o Programa Farmácia do Paraná, que tem por objetivo promover resultados em saúde por meio do acesso da população aos medicamentos contemplados nas políticas públicas e do cuidado farmacêutico;

- considerando a Deliberação CIB/PR nº 25/2012, que aprovou o Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica no Paraná, a ser utilizado no custeio da Assistência Farmacêutica;

- considerando a Resolução SESA no 139/2012 , que implantou o Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica para 111 (cento e onze) municípios, a ser utilizado no custeio da assistência farmacêutica;

- considerando a Deliberação CIB/PR nº 61/2013, que aprovou a ampliação do número de municípios a serem contemplados com o Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica no Paraná;

- considerando a Resolução SESA nº 451/2013 , que ampliou para 312 (trezentos e doze) o número de municípios a serem contemplados com o Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica no Programa Farmácia do Paraná;

- considerando a Deliberação CIB/PR nº 508/2013, que aprovou a ampliação do Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica para todos os 399 municípios paranaenses, no valor de R$ 12.000,00/ano (doze mil reais), para o ano de 2014, devendo este recurso ser utilizado em despesas de capital (investimentos), na organização dos serviços farmacêuticos;

- considerando a Resolução SESA nº 600/2014, amplia para 399 (trezentos e noventa e nove) o número de municípios a serem contemplados com o Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica no Programa Farmácia do Paraná;

- considerando que o Fundo Estadual de Saúde possui mecanismo de transferência de recursos aos Fundos Municipais de Saúde;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica no valor de R$ 11.970.000,00 (onze milhões novecentos e setenta mil reais), sendo R$ 2.394.000,00 (dois milhões trezentos e noventa e quatro mil reais) para custeio e R$ R$ 9.576.000,00 (nove milhões quinhentos e setenta e seis mil reais) para investimento, a ser repassado para os 399 (trezentos e noventa e nove) municípios do Estado do Paraná. Este Incentivo integra o Programa Farmácia do Paraná, cujo objetivo é o de contribuir para a organização dos serviços farmacêuticos nos municípios paranaenses e para a estruturação das redes de atenção à saúde.

Art. 2º - Autorizar a transferência regular e automática de recursos financeiros da SESA - Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - Iniciativa 4172 - Assistência Farmacêutica (fonte 100), para todos os 399 (trezentos e noventa e nove) municípios do Estado do Paraná que assinem o Termo de Adesão (Anexo I).

§ 1º Para o ano de 2015, serão considerados elegíveis os 399 (trezentos e noventa e nove) municípios constantes do Anexo II, elencados em ordem crescente, de acordo com a população IBGE 2011.

§ 2º O repasse equitativo dos recursos financeiros aos 399 (trezentos e noventa e nove) municípios elegíveis será no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) - a serem gastos com despesas de custeio, e R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) - a serem gastos com despesas de capital. O referido repasse dependerá da comprovação da utilização dos valores transferidos anteriormente ou da apresentação de programação de utilização dos mesmos.

§ 3º A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será realizada do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, a ser movimentada em conta específica, ficando vedada sua utilização para outros fins que não os previstos nesta Resolução.

§ 4º É obrigatória a inclusão da cláusula antifraude e anticorrupção, em conformidade com a Resolução SESA nº 329/2015, em todos os editais de processos licitatórios e nos contratos para aquisição de bens e serviços relativos aos recursos repassados pela SESA/PR.

Art. 3º Vedar a utilização do referido recurso financeiro para aquisição de material farmacológico, médico hospitalar e ambulatorial, bem como sua utilização fora do âmbito da assistência farmacêutica.

Art. 4º Definir que o município deverá preencher o Termo de Adesão (Anexo I), assiná-lo e protocolá-lo na Regional de Saúde no prazo de 30 dias a contar da data de publicação desta Resolução, bem como comprovar a existência e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, a instituição do Fundo Municipal de Saúde e apresentar cópia da ata do Conselho Municipal de Saúde que aprovou o Plano Municipal de Saúde vigente.

Art. 5º Atribuir à Seção de Insumos Estratégicos (SCINE) da Regional de Saúde a responsabilidade pelo acolhimento de toda a documentação descrita no artigo 4º e protocolada pelos municípios contemplados. Caberá a esta Seção ainda a análise e emissão de parecer técnico conclusivo ao Departamento de Assistência Farmacêutica (DEAF) da SESA acerca do cumprimento destes critérios, para que o DEAF autorize o Fundo Estadual de Saúde (FES) a efetuar o repasse do recurso financeiro.

Art. 6º Estabelecer como atribuições da Secretaria Municipal de Saúde:

- Assegurar que um profissional farmacêutico assuma a responsabilidade técnica pela farmácia municipal;

- Garantir que a farmácia municipal ou a unidade a que ela encontra-se vinculada esteja inscrita no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

- Garantir que a farmácia esteja inscrita no Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR);

- Garantir que o profissional farmacêutico esteja inscrito no CRF-PR e no Cadastro Nacional de Saúde (CNS);

- Assegurar a elaboração da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME);

- Assegurar a implantação de um sistema informatizado de gestão da Assistência Farmacêutica;

- Viabilizar a participação do profissional farmacêutico em atividades de capacitação a serem desenvolvidas pela SESA;

- Realizar melhorias de infraestrutura para a prestação do serviço farmacêutico municipal, de modo a cumprir a legislação sanitária vigente e as Boas Práticas Farmacêuticas nas etapas de seleção, programação, aquisição, recebimento, armazenamento, distribuição, dispensação de medicamentos e;

- Garantir a inclusão das ações de Assistência Farmacêutica nos instrumentos de gestão do SUS, quais sejam: Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde e Relatório Anual de Gestão (RAG) do município.

Art. 7º - Estabelecer como atribuições da SESA:

- Transferir do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde o incentivo financeiro de que trata esta Resolução;

- Avaliar, através da Seção de Insumos Estratégicos (SCINE) da Regional de Saúde, o Relatório Anual de Gestão apresentado pelo município, no que diz respeito à Assistência Farmacêutica, bem como acompanhar os seguintes indicadores: o Existência do profissional farmacêutico, com certificado de Regularidade Técnica junto ao CRF/PR;

- Existência e atualização periódica da REMUME;

- Existência de sistema informatizado de gestão da Assistência Farmacêutica.

Art. 8º O planejamento da utilização do recurso dar-se-à por meio do Descritivo da Aplicação dos Recursos do Incentivo à Organização da assistência Farmacêutica, a ser preenchido pelo município e encaminhado às Seção de Insumos Estratégicos (SCINE) da Regionais de Saúde nos prazos a serem divulgados.

Art. 9º A prestação de contas pelos municípios deverá ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão, no qual demonstrará como se deu a aplicação dos recursos financeiros. O referido relatório deverá ser enviado ao Conselho Municipal de Saúde, observados os prazos previstos na Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 10. O acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da aplicação dos recursos financeiros transferidos ao município dar-se-ão pela Seção de Insumos Estratégicos (SCINE) da Regional de Saúde, que encaminhará relatório anual conclusivo ao Departamento de Assistência Farmacêutica da SESA.

Art. 11. O não cumprimento do disposto na alínea b do Art 7º e no Art 9º implicará na suspensão do repasse dos recursos financeiros. Cessada a motivação que deu origem à suspensão, será retomado o repasse do referido recurso.

Art. 12. Os recursos que forem utilizados de forma diversa deverão ser restituídos, devidamente corrigidos ao Tesouro do Estado, sem prejuízo de eventuais responsabilidades administrativas, civis e criminais quanto à má versação do recurso público.

Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 23 de dezembro de 2015.

Michele Caputo Neto

Secretário de Estado da Saúde

ANEXO I DA RESOLUÇÃO SESA Nº 600/2015 TERMO DE ADESÃO MUNICIPAL AO INCENTIVO À ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

O Gestor Municipal da Secretaria de Saúde do Município de _____________________________________ do Estado do Paraná, por meio do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº ____________________, faz adesão ao Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica, de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas na Resolução SESA Nº 600/2015.

___________________, _____de _______________de 2015.

_________________________________________________

Assinatura

Secretário(a) Municipal de Saúde

ANEXO II DA RESOLUÇÃO SESA Nº 600/2015

Relação dos 399 (trezentos e noventa e nove) municípios elegíveis para o recebimento do Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica, classificados em ordem crescente de acordo com a população IBGE/2011.

  MUNICÍPIO POPULAÇÃO (IBGE 2011) VALOR CUSTEIO VALOR INVESTIMENTO VALOR TOTAL/MUNICÍPIO
1 Jardim Olinda 1.401 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
2 Nova Aliança do Ivaí 1.439 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
3 Santa Inês 1.797 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
4 Miraselva 1.855 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
5 Esperança Nova 1.945 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
6 São Manoel do Paraná 2.100 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
7 Guaporema 2.225 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
8 Iguatu 2.233 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
9 Mirador 2.314 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
10 Santo Antônio do Paraíso 2.379 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
11 Ariranha do Ivaí 2.420 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
12 São Pedro do Paraná 2.473 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
13 Uniflor 2.474 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
14 Porto Rico 2.529 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
15 Iracema do Oeste 2.550 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
16 Flórida 2.552 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
17 Pinhal de São Bento 2.630 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
18 Cafeara 2.712 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
19 Santo Antônio do Caiuá 2.716 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
20 Barra do Jacaré 2.728 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
21 Boa Esperança do Iguaçu 2.738 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
22 Paranapoema 2.822 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
23 Novo Itacolomi 2.825 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
24 Rancho Alegre D'Oeste 2.827 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
25 Pitangueiras 2.845 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
26 Ângulo 2.861 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
27 Anahy 2.864 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
28 Inajá 2.994 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
29 Ivatuba 3.027 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
30 Manfrinópolis 3.076 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
31 Cruzmaltina 3.140 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
32 Brasilândia do Sul 3.157 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
33 Alto Paraíso 3.162 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
34 Bom Sucesso do Sul 3.286 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
35 Godoy Moreira 3.299 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
36 Rio Bom 3.318 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
37 Sulina 3.354 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
38 Ourizona 3.379 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
39 Jundiaí do Sul 3.416 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
40 Farol 3.435 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
41 Prado Ferreira 3.456 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
42 Nova América da Colina 3.470 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
43 Diamante do Sul 3.499 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
44 Arapuã 3.515 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
45 Itaúna do Sul 3.517 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
46 Santa Mônica 3.601 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
47 Santa Cecília do Pavão 3.614 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
48 Porto Barreiro 3.622 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
49 Conselheiro Mairinck 3.650 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
50 Munhoz de Melo 3.693 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
51 Santa Amélia 3.757 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
52 Mato Rico 3.766 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
53 Bom Jesus do Sul 3.769 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
54 São José das Palmeiras 3.810 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
55 Quatro Pontes 3.816 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
56 Guapirama 3.878 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
57 Bela Vista da Caroba 3.903 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
58 Atalaia 3.906 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
59 Rio Branco do Ivaí 3.909 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
60 Santa Lúcia 3.910 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
61 Lidianópolis 3.911 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
62 Nossa Senhora das Graças 3.929 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
63 Corumbataí do Sul 3.930 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
64 Nova Santa Bárbara 3.931 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
65 Rancho Alegre 3.937 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
66 Virmond 3.951 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
67 Entre Rios do Oeste 3.972 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
68 Iguaraçu 4.012 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
69 Porto Vitória 4.018 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
70 Campina do Simão 4.054 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
71 Altamira do Paraná 4.100 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
72 Planaltina do Paraná 4.103 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
73 Leópolis 4.123 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
74 Ramilândia 4.155 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
75 Cafezal do Sul 4.263 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
76 Cruzeiro do Iguaçu 4.270 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
77 Indianópolis 4.306 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
78 Salgado Filho 4.327 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
79 Campo Bonito 4.352 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
80 Lobato 4.427 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
81 Kaloré 4.465 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
82 Boa Esperança 4.523 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
83 Porto Amazonas 4.536 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
84 Cruzeiro do Sul 4.548 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
85 Itaguajé 4.553 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
86 Serranópolis do Iguaçu 4.555 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
87 Marumbi 4.603 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
88 Lupionópolis 4.613 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
89 Espigão Alto do Iguaçu 4.623 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
90 Tamboara 4.696 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
91 Flor da Serra do Sul 4.711 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
92 Fênix 4.792 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
93 Quarto Centenário 4.820 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
94 Presidente Castelo Branco 4.821 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
95 Pato Bragado 4.882 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
96 Japira 4.904 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
97 Jaboti 4.926 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
98 Marquinho 4.929 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
99 Floraí 5.032 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
100 Quinta do Sol 5.037 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
101 Diamante D'Oeste 5.039 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
102 Saudade do Iguaçu 5.061 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
103 Mercedes 5.080 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
104 Nova Esperança do Sudoeste 5.086 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
105 Lunardelli 5.122 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
106 Salto do Itararé 5.150 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
107 Guaraci 5.159 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
108 Santana do Itararé 5.220 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
109 Santo Inácio 5.276 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
110 Lindoeste 5.295 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
111 Foz do Jordão 5.347 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
112 São Tomé 5.373 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
113 Paula Freitas 5.463 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
114 Diamante do Norte 5.472 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
115 Amaporã 5.504 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
116 Rosário do Ivaí 5.512 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
117 São Jorge do Ivaí 5.512 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
118 Nova Olímpia 5.521 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
119 Pranchita 5.580 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
120 Maripá 5.669 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
121 Perobal 5.681 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
122 Braganey 5.700 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
123 Doutor Ulysses 5.706 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
124 Ouro Verde do Oeste 5.709 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
125 Sertaneja 5.763 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
126 Tapira 5.802 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
127 Doutor Camargo 5.832 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
128 Honório Serpa 5.883 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
129 São João do Caiuá 5.898 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
130 Fernandes Pinheiro 5.899 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
131 Maria Helena 5.924 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
132 Xambrê 5.975 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
133 Itambé 5.981 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
134 Floresta 5.994 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
135 São Jorge do Patrocínio 5.998 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
136 Ibema 6.081 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
137 Enéas Marques 6.082 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
138 Sabáudia 6.149 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
139 Pinhalão 6.215 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
140 Guairaçá 6.220 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
141 Mariópolis 6.288 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
142 Laranjal 6.308 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
143 Adrianópolis 6.328 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
144 Francisco Alves 6.377 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
145 São Carlos do Ivaí 6.389 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
146 Janiópolis 6.413 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
147 São Pedro do Iguaçu 6.431 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
148 Tunas do Paraná 6.460 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
149 São José da Boa Vista 6.476 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
150 Grandes Rios 6.530 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
151 Vitorino 6.531 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
152 Boa Ventura de São Roque 6.537 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
153 Bom Sucesso 6.591 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
154 Jussara 6.634 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
155 Pérola d'Oeste 6.716 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
156 Sapopema 6.726 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
157 Itambaracá 6.734 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
158 Renascença 6.801 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
159 Marilena 6.866 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
160 Paulo Frontin 6.940 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
161 Quatiguá 7.069 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
162 Campo do Tenente 7.186 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
163 Nova Cantu 7.234 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
164 Nova Tebas 7.239 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
165 Coronel Domingos Soares 7.256 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
166 Cambira 7.279 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
167 Luiziana 7.298 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
168 Antônio Olinto 7.347 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
169 Reserva do Iguaçu 7.356 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
170 Formosa do Oeste 7.448 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
171 Goioxim 7.459 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
172 Douradina 7.544 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
173 Ivaté 7.560 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
174 Juranda 7.604 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
175 Nova Santa Rosa 7.665 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
176 Abatiá 7.727 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
177 Borrazópolis 7.758 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
178 Verê 7.814 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
179 Guaraqueçaba 7.839 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
180 Boa Vista da Aparecida 7.872 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
181 Guamiranga 7.959 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
182 Tupãssi 7.996 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
183 Santa Cruz de Monte Castelo 8.055 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
184 Califórnia 8.100 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
185 Nova Fátima 8.135 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
186 Figueira 8.236 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
187 Congonhinhas 8.312 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
188 Agudos do Sul 8.351 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
189 Japurá 8.610 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
190 São Sebastião da Amoreira 8.632 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
191 Tuneiras do Oeste 8.671 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
192 Tomazina 8.704 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
193 Mauá da Serra 8.715 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
194 Santa Isabel do Ivaí 8.730 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
195 Icaraíma 8.747 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
196 Marilândia do Sul 8.848 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
197 Vera Cruz do Oeste 8.921 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
198 Jesuítas 8.938 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
199 Rondon 9.025 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
200 São Jorge d'Oeste 9.068 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
201 Itaipulândia 9.195 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
202 Barracão 9.766 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
203 Ventania 10.106 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
204 Alto Piquiri 10.135 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
205 Catanduvas 10.186 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
206 Mariluz 10.219 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
207 São Pedro do Ivaí 10.221 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
208 Pérola 10.280 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
209 Santa Tereza do Oeste 10.300 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
210 Paranacity 10.338 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
211 Alvorada do Sul 10.363 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
212 Nova Prata do Iguaçu 10.376 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
213 Teixeira Soares 10.444 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
214 Missal 10.478 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
215 Santa Fé 10.552 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
216 São João 10.553 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
217 Iretama 10.568 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
218 Itapejara d'Oeste 10.637 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
219 Ribeirão Claro 10.661 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
220 Joaquim Távora 10.819 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
221 Primeiro de Maio 10.840 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
222 Inácio Martins 10.942 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
223 Céu Azul 11.078 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
224 Bocaiúva do Sul 11.136 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
225 Centenário do Sul 11.142 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
226 Florestópolis 11.148 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
227 Cidade Gaúcha 11.180 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
228 Nova Laranjeiras 11.206 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
229 São Jerônimo da Serra 11.306 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
230 Santa Maria do Oeste 11.336 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
231 Piên 11.347 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
232 Roncador 11.377 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
233 São João do Ivaí 11.397 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
234 Imbaú 11.413 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
235 Balsa Nova 11.422 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
236 Uraí 11.441 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
237 Nova Aurora 11.730 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
238 Querência do Norte 11.752 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
239 Três Barras do Paraná 11.825 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
240 Jataizinho 11.918 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
241 Paraíso do Norte 11.929 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
242 Jardim Alegre 12.221 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
243 Jaguapitã 12.325 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
244 Santa Mariana 12.356 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
245 Tamarana 12.458 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
246 Barbosa Ferraz 12.545 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
247 Moreira Sales 12.546 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
248 Ivaí 12.886 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
249 Cantagalo 12.963 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
250 Mallet 13.002 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
251 Nova Londrina 13.060 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
252 Manoel Ribas 13.177 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
253 Santa Izabel do Oeste 13.242 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
254 Araruna 13.445 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
255 Ribeirão do Pinhal 13.462 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
256 Planalto 13.619 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
257 Peabiru 13.635 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
258 General Carneiro 13.652 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
259 Rio Bonito do Iguaçu 13.652 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
260 Turvo 13.717 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
261 Alto Paraná 13.736 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
262 Carlópolis 13.737 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
263 Salto do Lontra 13.761 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
264 São João do Triunfo 13.803 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
265 Mamborê 13.870 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
266 Engenheiro Beltrão 13.893 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
267 Marmeleiro 13.919 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
268 Curiúva 14.002 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
269 Porecatu 14.060 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
270 Rio Azul 14.176 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
271 Ipiranga 14.215 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
272 Rebouças 14.216 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
273 Guaraniaçu 14.381 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
274 Palmital 14.699 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
275 Tapejara 14.712 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
276 Tijucas do Sul 14.712 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
277 Iporã 14.869 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
278 Cafelândia 14.933 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
279 Capitão Leônidas Marques 15.016 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
280 Candói 15.045 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
281 Bela Vista do Paraíso 15.083 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
282 Campina da Lagoa 15.270 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
283 Terra Rica 15.331 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
284 Sertanópolis 15.676 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
285 Morretes 15.753 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
286 Terra Boa 15.864 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
287 Bituruna 15.892 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
288 Contenda 16.095 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
289 Matelândia 16.212 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
290 Assaí 16.225 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
291 Corbélia 16.352 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
292 Realeza 16.363 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
293 Faxinal 16.369 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
294 Cândido de Abreu 16.491 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
295 Terra Roxa 16.795 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
296 Cerro Azul 16.983 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
297 Mangueirinha 16.994 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
298 Clevelândia 17.156 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
299 Quitandinha 17.229 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
300 Ampére 17.438 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
301 Cruz Machado 18.069 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
302 Sengés 18.463 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
303 Capanema 18.549 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
304 Siqueira Campos 18.643 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
305 Antonina 18.870 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
306 Santo Antônio do Sudoeste 18.972 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
307 Wenceslau Braz 19.278 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
308 Tibagi 19.414 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
309 Carambeí 19.494 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
310 Chopinzinho 19.613 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
311 Mandaguaçu 20.008 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
312 Quatro Barras 20.135 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
313 Jandaia do Sul 20.315 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
314 Cruzeiro do Oeste 20.431 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
315 Andirá 20.530 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
316 Altônia 20.615 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
317 Santa Terezinha de Itaipu 21.031 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
318 Loanda 21.328 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
319 Pontal do Paraná 21.427 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
320 Ubiratã 21.479 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
321 Coronel Vivida 21.630 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
322 Colorado 22.452 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
323 Mandirituba 22.580 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
324 Ortigueira 23.240 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
325 Piraí do Sul 23.561 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
326 Santa Helena 23.638 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
327 Cambará 23.974 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
328 Itaperuçu 24.236 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
329 Astorga 24.780 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
330 Campo Magro 25.184 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
331 Reserva 25.264 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
332 São Miguel do Iguaçu 25.872 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
333 Arapoti 26.007 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
334 Nova Esperança 26.684 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
335 Imbituva 28.759 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
336 Palotina 28.907 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
337 Ibaiti 28.928 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
338 Goioerê 28.962 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
339 Matinhos 29.831 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
340 Pinhão 30.347 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
341 Rio Branco do Sul 30.751 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
342 Laranjeiras do Sul 30.835 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
343 Quedas do Iguaçu 30.854 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
344 Guaíra 30.861 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
345 Rio Negro 31.471 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
346 Ivaiporã 31.782 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
347 Bandeirantes 32.066 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
348 Marialva 32.209 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
349 Palmeira 32.232 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
350 Pitanga 32.391 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
351 Guaratuba 32.467 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
352 Jaguariaíva 32.747 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
353 Mandaguari 32.755 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
354 Assis Chateaubriand 33.003 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
355 Paiçandu 36.333 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
356 Dois Vizinhos 36.501 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
357 Jacarezinho 39.083 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
358 Campina Grande do Sul 39.092 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
359 São Mateus do Sul 41.617 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
360 Medianeira 42.124 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
361 Santo Antônio da Platina 42.920 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
362 Palmas 43.508 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
363 Lapa 45.137 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
364 Cornélio Procópio 46.934 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
365 Marechal Cândido Rondon 47.266 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
366 Ibiporã 48.662 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
367 Prudentópolis 48.933 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
368 União da Vitória 53.059 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
369 Irati 56.503 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
370 Rolândia 58.511 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
371 Castro 67.353 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
372 Telêmaco Borba 70.535 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
373 Cianorte 70.922 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
374 Pato Branco 73.148 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
375 Francisco Beltrão 79.850 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
376 Paranavaí 82.039 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
377 Fazenda Rio Grande 83.118 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
378 Sarandi 83.724 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
379 Campo Mourão 87.710 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
380 Piraquara 94.518 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
381 Cambé 97.390 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
382 Umuarama 101.443 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
383 Almirante Tamandaré 104.350 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
384 Arapongas 105.588 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
385 Campo Largo 113.882 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
386 Pinhais 118.334 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
387 Toledo 120.934 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
388 Araucária 121.032 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
389 Apucarana 121.924 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
390 Paranaguá 141.477 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
391 Guarapuava 168.349 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
392 Colombo 215.242 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
393 Foz do Iguaçu 255.900 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
394 São José dos Pinhais 268.808 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
395 Cascavel 289.340 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
396 Ponta Grossa 314.518 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
397 Maringá 362.329 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
398 Londrina 511.279 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
399 Curitiba 1.764.541 R$ 6.000,00 R$ 24.000,00 R$ 30.000,00
  TOTAL   R$ 2.394.000,00 R$ 9.576.000,00 R$ 11.970.000,00