Resolução CAMEX nº 60 de 28/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2009
Altera para 2% (dois por cento) a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria Anidro, no caso que especifica
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal , e tendo em vista o disposto na Diretriz 18/2009 da Comissão de Comércio do Mercosul sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/2000 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 650.000 (seiscentos e cinquenta mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria descrita no Ex 001 abaixo indicado:
NCM | DESCRIÇÃO |
2833.11.10 | Anidro |
Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix |
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE