Resolução CD/FNDE nº 60 de 30/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2006

Aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito da Educação de Jovens e Adultos, para ano de 2005.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Constituição Federal - art. 208;

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004;

Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e:

CONSIDERANDO a necessidade de o Ministério da Educação realizar atividades que contribuam para a implementação da Política Nacional de Educação de Jovens e Adultos;

CONSIDERANDO a importância do apoio do MEC à atuação das Organizações Não-Governamentais na Educação de Jovens e Adultos, de modo a contribuir para a formação de cidadãos conscientes e participantes;

CONSIDERANDO os esforços assumidos pelo Ministério da Educação no sentido de promover a articulação entre a educação fundamental e a qualificação profissional voltada para a geração de renda e trabalho; resolve ad referendum:

Art. 1º Aprovar a assistência financeira para o Serviço Social da Indústria - SESI/DF, destinada à ação de elevação de escolaridade de jovens e adultos (Ensino Fundamental Segundo Segmento) integrada à qualificação profissional, ambas com certificação, conforme consta nos autos do Processo nº 23400.018943/2005-02.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

FERNANDO HADDAD