Resolução CEC nº 6 DE 26/12/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2023

Institui o Grupo de Trabalho de Revisão da Tarifa Externa Comum e dispõe sobre suas competências, organização e funcionalidade.

O CONSELHO ESTRATÉGICO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, art. do art. 3º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e tendo em vista a deliberação de sua 2ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (Camex) o Grupo de Trabalho de Revisão da Tarifa Externa Comum - GT TEC.

Parágrafo único. O GT TEC terá duração de 1 ano, renovável, por igual período, por meio de deliberação do Comitê-Executivo de Gestão.

Art. 2ºO GT TEC tem por objetivo contribuir com o Comitê-Executivo de Gestão da Camex no exercício de suas funções e na realização de suas competências, por meio da formulação de proposta para revisão da estrutura tarifária do Mercosul com vistas ao aumento da competitividade brasileira.

Art. 3º O GT TEC é composto por:

I - um representante da Casa Civil da Presidência da República;

II - um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

III - um representante do Ministério de Relações Exteriores;

IV - um representante do Ministério da Fazenda;

V - um representante do Ministério da Agricultura e Pecuária;

VI - um representante do Ministério do Planejamento e Orçamento;

VII - um representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VIII - um representante do Ministério da Defesa;

IX - um representante do Ministério de Minas e Energia;

X - um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

XI - um representante da Secretaria-Executiva da Camex;

Parágrafo único. Os órgãos que compõem o GT TEC indicarão seus representantes titulares, assim como seus respectivos suplentes, à Coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Respeitadas as competências dos Órgãos singulares, são competências do GT TEC:

I - estabelecer plano de trabalho para as suas atividades;

II - promover discussões e a elaboração de estudos relativos a temas tarifários, especialmente àqueles relativos ao diagnóstico da atual estrutura da TEC;

III - apresentar ao Comitê-Executivo de Gestão relatório contendo diagnóstico e proposta de aperfeiçoamento da TEC, visando o aumento da competitividade brasileira;

IV - elaborar proposta de nova estrutura tarifária, bem como de eventuais mecanismos de exceção aplicados pelo Mercosul; e

V - exercer atribuições adicionais que lhe forem conferidas pelo Comitê-Executivo de Gestão.

Art. 5ºA Coordenação e Secretaria do GT TEC serão exercidas pela Subsecretaria de Estudos e Análise de Política Comercial da Secretaria-Executiva da Camex.

Art. 6º São atribuições da Coordenação do GT TEC, entre outras:

I - convocar e presidir as reuniões do GT TEC;

II - formular proposta de pauta das reuniões do GT TEC e aprovar a inclusão de assuntos que não estejam na pauta, quando de interesse relevante ou em situações urgentes;

III - realizar consultas públicas aprovadas pelo GT TEC;

IV - solicitar aos membros do GT TEC e a outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal informações e manifestações formais sobre matérias de competência do GT TEC;

V - apresentar, trimestralmente, ao Comitê-Executivo de Gestão relatório de acompanhamento das entregas previstas no plano de trabalho do GT TEC;

VI - recepcionar, analisar e consolidar manifestações submetidas ao GT TEC por órgãos e entidades públicas ou privadas;

VII - propor, nas minutas de ata das reuniões do grupo, o tratamento aplicável às informações nelas contidas, à luz da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dos critérios previamente aprovados pelo Conselho;

VIII - manter o arquivo da documentação do GT TEC; e

IX - publicizar os atos do GT TEC e prestar informações, quando for o caso.

Art. 7º São atribuições dos membros integrantes do GT TEC:

I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias conforme convocatória da Coordenação ou Secretaria do grupo;

II - elaborar propostas de alterações regulatórias e de políticas públicas, nos limites de suas possibilidades e suas competências, relativas à estrutura da TEC, bem como dos mecanismos de exceção tarifária do Mercosul;

III - encaminhar estudos e propostas elaboradas à coordenação do GT TEC, para distribuição e análise dos demais membros do grupo;

IV - solicitar à coordenação do GT TEC informações sobre temas de sua agenda de trabalho;

V - manifestar-se sobre as propostas apresentados nas reuniões do GT TEC;

VI - apresentar contribuições e validar o Plano de Trabalho do GT TEC;

VII - atender, nos limites de suas possibilidades e competências, as demandas que lhe foram apresentadas pelo GT TEC, nos prazos fixados;

VIII - guardar sigilo sobre qualquer informação relevante tratada no âmbito do GT TEC se ela não for oficialmente divulgada;

IX - agir de modo a prevenir ou a impedir possível conflito de interesses;

X - pautar sua conduta por elevados padrões éticos;

XI - sugerir a inclusão de temas nas pautas das reuniões e a participação de representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, e de entidades do setor privado; e

XII - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelos demais membros.

Art. 8º São parâmetros para elaboração da proposta a ser submetida ao Comitê-Executivo de Gestão:

I - transparência no processo de elaboração da proposta, envolvendo os diversos atores da sociedade, como governo, setor produtivo e consumidores, procurando dar publicidade às decisões tomadas e abrindo espaço para manifestação a todos os interessados;

II - previsibilidade, de forma a permitir que o setor privado tenha tempo para se preparar e adaptar às mudanças;

III - respeito ao ordenamento jurídico do Mercosul e garantia à segurança jurídica aos operadores do comércio exterior, estabelecendo um ambiente regulatório estável e previsível, essencial para investidores, empresas e consumidores;

IV - estabelecimento de escalada tarifária com o intuito de manter uma racionalidade econômica à estrutura tarifária do Mercosul, exceto em casos específicos em que se julgue que outra alternativa seja mais benéfica;

V - redução da dispersão de níveis tarifários;

VI - utilização da experiência internacional, quando cabível, como referência para a tomada de decisão;

VII - uso de dados e informações consistentes e confiáveis, bem como de estudos baseados em métodos científicos consagrados.

Art. 9º O GT TEC se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação da Coordenação.

§ 1º As reuniões do GT TEC serão convocadas pela Coordenação com antecedência mínima de cinco dias.

§ 2º Os membros integrantes do GT TEC e convidados poderão apresentar propostas de assuntos para a inclusão nas pautas de reunião no prazo mínimo de cinco dias antes da sua realização.

§ 3º A pauta final das reuniões será encaminhada aos participantes com antecedência mínima de cinco dias.

Art. 10. O GT TEC deverá convidar para participar das reuniões:

I - representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sempre que constar da pauta assuntos da área de competência desses órgãos ou entidades, para discussão de temas de seu interesse; e

II - representantes de entidades da iniciativa privada, indicados pelos membros do GT TEC.

Art. 11.O quórum de reunião do GT TEC será de 6 membros.

Art. 12. As reuniões do GT TEC poderão ocorrer por meio telemático ou por qualquer outro recurso tecnológico idôneo.

Art. 13. Os casos omissos na aplicação desta Resolução serão deliberados pelos membros do GT TEC.

Art. 14.Eventuais despesas de deslocamento, alimentação e pousada de membros ou convidados do GT TEC serão suportadas pelos seus respectivos órgãos ou instituições de origem.

Art. 15. A participação dos membros integrantes e convidados no GT TEC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Conselho