Resolução ATR nº 6 DE 21/06/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 jun 2018

Revoga o art. 3º da Resolução/ATR nº 002, de 06 de março de 2018.

O Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 1.758, de 02 de janeiro de 2007, com fulcro no Ato nº 579 - NM, de 19 de abril do ano de 2018; e

Considerando a determinação judicial constante no evento 32 do pedido de tutela cautelar antecedente nº 0006782-69.2018.827.0000, em tramite no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que restabelece a eficácia da Resolução ATR nº 001/2016;

Considerando que por meio do restabelecimento determinado judicialmente advém a incidência do percentual de 6,487% (seis inteiros e quatrocentos e oitenta e sete milésimos por cento) na tarifa de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Resolve:

Art. 1º Revogar o art. 3º da Resolução/ATR nº 002, de 06 de março de 2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ATR, em Palmas, aos 21 dias do mês de junho de 2018.

ROBERVAL AIRES PEREIRA PIMENTA

Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos do Estado do Tocantins.