Resolução GAB/CRE nº 6 DE 13/09/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 25 set 2017

Ret. - Altera dispositivos da Resolução nº 001/2017/GAB/CRE, que dispõe sobre a metodologia de apuração de preço a consumidor final adotado nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária e da sugestão de preço por fabricantes ou importadores.

Na Resolução nº 006/2017/GAB/CRE, de 13 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 177, de 20 de setembro de 2017, que "altera dispositivos a Resolução nº 001/2017/GAB/CRE, que dispõe sobre a metodologia de apuração de preço a consumidor final adotado nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária e da sugestão de preço por fabricantes ou importadores"."

No inciso II do artigo 1º da Resolução nº 006/2017/GAB/CRE.

Onde se lê:

II - o § 2º do artigo 4º:

"Art. 2º .....

.....

§ 2º O levantamento de preços de que trata o § 1º deste artigo, considerará as vendas realizadas a consumidor final pelos contribuintes do Estado, adotando-se a média ponderada dos preços coletados.

..... (NR)"

Leia-se:

II - o § 2º do artigo 4º:

"Art. 4º .....

.....

§ 2º O levantamento de preços de que trata o § 1º deste artigo, considerará as vendas realizadas a consumidor final pelos contribuintes do Estado, adotando-se a média ponderada dos preços coletados.

..... (NR)"

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual