Resolução FRC nº 6 DE 10/04/2017

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 03 mai 2017

Aprova os valores de ressarcimento e de complementação da renda mínima em favor das serventias extrajudiciais que prestem serviços de registro civil das pessoas naturais no Estado do Pará.

O Conselho Gestor do Fundo de Apoio Ao Registro Civil do Estado do Pará, no uso das atribuições legais estabelecidas pelo art. 6º , parágrafo único, da Lei Estadual nº 6.831 , de 13 de fevereiro de 2006, alterado pela Lei Estadual nº 7.792 , de 14 de janeiro de 2014, e pelos artigos 9º e 12, do Decreto Estadual nº 1.492, de 22 de janeiro de 2009, com as alterações do Decreto Estadual nº 1.284, de 15 de maio de 2015;

Considerando o disposto nos arts. 4º e 5º , da Lei Estadual nº 6.831 , de 13 de fevereiro de 2006, com as alterações da Lei Estadual nº 7.792 , de 14 de janeiro de 2014, no art. 5º, § 1º, no art. 6º, § 1º, no art. 7º, § 1º, e no art. 9º, § 2º, do Decreto Estadual nº 1.492, de 22 de janeiro de 2009, com as alterações do Decreto Estadual nº 1.284, de 15 de maio de 2015, no art. 4º, V, e no art. 10, IV, do Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará;

Considerando o atraso no envio dos relatórios mensais dos atos gratuitos praticados, a cargo dos Registradores Civis das Pessoas Naturais, o que vem dificultando a contabilização tempestiva dos valores de ressarcimento, impondo a necessidade de pagamento do montante de compensação sob a forma de lotes para cada mês de competência;

Considerando o disposto pela Resolução nº 025/2014 - FRC, de 25 de setembro de 2014, que aumentou o valor do ressarcimento das primeiras e segundas vias gratuitas dos registros de nascimento ou assentos de óbito para R$ 20,00 (vinte reais) e R$ 25,00 (vinte e cinco) reais, respectivamente, visando readequar o saldo financeiro existente no FRC, com efeitos a partir dos relatórios de compensação apresentados na competência setembro/2014;

Considerando o disposto pelo art. 5º-A , da Lei Estadual nº 6.831 , de 13 de fevereiro de 2006, incluído por força da Lei Estadual nº 7.792 , de 14 de janeiro de 2014, e pelo 5º-A do Decreto Estadual nº 1.492, de 22 de janeiro de 2009, incluído pelo Decreto Estadual nº 1.284, de 15 de maio de 2015, que atribui ao Conselho Gestor do FRC a responsabilidade pela definição dos critérios técnicos e financeiros para a concessão da renda mínima aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, tendo por finalidade estabelecer o valor do piso para complementação da receita bruta mínima das serventias de registro civil deficitárias no Estado do Pará;

Considerando, ainda, o disposto pela Resolução nº 017/2014 - FRC, de 12 de junho de 2014, que estabeleceu o valor, a forma de atualização, os requisitos de concessão, bem como a forma de repasse da renda mínima às serventias extrajudiciais deficitárias, instaladas e em efetivo funcionamento, que prestem serviços de registro civil das pessoas naturais no Estado do Pará, para manutenção da infraestrutura mínima necessária a prestação dos respectivos serviços, a ser custeada com recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará - FRC;

Resolve:

Art. 1º APROVAR os valores de ressarcimento e de complementação da renda mínima relativos à competência fevereiro/2017 a serem repassados em favor das serventias extrajudiciais que prestem serviços de registro civil das pessoas naturais no Estado do Pará informados no Relatório Mensal de atos praticados apresentados pelo Tribunal de Justiça do Estado - TJE/PA na reunião ordinária mensal do Conselho Gestor do FRC, ocorrida no dia 10 de abril de 2017, na forma disposta pelo art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 1.492/2009, c/c art. 6º , parágrafo único, II e VIII, da Lei Estadual nº 6.831/2006 , com as alterações da Lei Estadual nº 7.792/2014 , e pelas Resoluções nº 017/2014-FRC e 025/2014-FRC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Belém (PA), 10 de abril de 2017.

Sueli Lima Ramos Azevedo

Presidente do Conselho Gestor do FRC