Resolução ARPB nº 6 DE 27/11/2014

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 nov 2014

Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13 , inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843 , de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.614, de 30 de junho de 2008;

Considerando o disposto no Art. 5º, inc. XIII, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;

Considerando o que consta das correspondências CT PRE Nº 357/14, Nº 362/14, e nº 372/2014, da PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a elas anexados, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 271/2014 e, ainda, do Parecer da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 037/2014-DP;

Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 27 de novembro de 2014, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o aumento médio de 0,34%, sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, sendo: 0,11%, na tarifa do segmento industrial; 4,31%, no segmento comercial; 4,35 % no segmento residencial; 0,11%, no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; 0,12% no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; 0%, para os Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBVA; e 0% para o segmento Geração Distribuída - GD, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

João Pessoa, 27 de novembro de 2014

YURI SIMPSON LOBATO

Diretor Presidente

ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NÓBREGA

Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional

FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA

Diretor Executivo de Fiscalização e Controle

IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI

Diretora Executiva de Controle Administrativo-Financeiro

Anexo I - Tabela de Tarifas "ex impostos" (R$/m³) RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 04/2014

1) Industrial Atual Aprovada
Faixas
(m³/semana)
Tarifa Liquida Tarifa líquida
0,0001 a 35.000,0000 1,1495 1,1505
35.000,0001 a 70.000,0000 1,1038 1,1048
70.000,0001 a 105.000,0000 1,0567 1,0577
105.000,0001 a 210.000,0000 1,0099 1,0109
210.000,0001 a 350.000,0000 0,9625 0,9635
350.000,0001 a 700.000,0000 0,9064 0,9074
acima de 700.000,0000 0,8336 0,8346
2) GNV Atual Aprovada
Faixa única
(m³/semana)
Tarifa Liquida Tarifa líquida
  0,9474 0,9484
3) GNC Atual Aprovada
Faixa única
(m³/semana)
Tarifa Liquida Tarifa líquida
  0,8004 0,8014
4) Comercial Atual Aprovada
Faixas
(m³/mês)
Tarifa Liquida Tarifa líquida
0 a 13,0000 26,49 26,55
0,0001 a 100,0000 1,5360 1,6034
100,0001 a 200,0000 1,4266 1,4941
200,0001 a 400,0000 1,3772 1,4447
400,0001 a 800,0000 1,3230 1,3905
800,0001 a 2.000,0000 1,2665 1,3340
2.000,0001 a 5.000,0000 1,2056 1,2730
5.000,0001 a 10.000,0000 1,1562 1,2237
acima de 10.000,0000 0,9915 1,0590
5) Residencial Atual Aprovada
Faixas
(m³/mês)
Tarifa Liquida Tarifa líquida
0 a 13,0000 26,49 26,55
0,0001 a 50,0000 1,7661 1,8336
50,0001 a 100,0000 1,6278 1,6953
100,0001 a 200,0000 1,5794 1,6469
200,0001 a 400,0000 1,5188 1,5863
400,0001 a 800,0000 1,4702 1,5376
800,0001 a 1.500,0000 1,4024 1,4699
acima de 1.500,0000 1,3719 1,4394
6) EBVA Atual Aprovada
Classe Tarifa Liquida Tarifa líquida
Coque Verde 0,8219 0,8219
Briquetes 0,9619 0,9619
Lenha 1,1219 1,1219
7) GERAÇÃO DISTRIBUIDA Atual Aprovada
Faixa única
(m³/semana)
Tarifa Liquida Tarifa líquida
Geração Distribuída - 0,9830

APROVAÇÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Aprovo, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 13 , da Lei nº 7.843/2005 , acrescentado pela Lei nº 8.614/2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 01.07.2008, a Resolução de Diretoria da ARPB nº 006/2014, que aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, a fim de que possa surtir os efeitos legais.

João Pessoa, 28 de novembro de 2014

YURI SIMPSON LOBATO

Diretor Presidente