Resolução CBM nº 6 DE 13/05/2014

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 set 2014

Aprova a Norma Técnica nº 006 - GAT/CBMMA, que normatiza os procedimentos para formação, composição, treinamento e requalificação de brigada de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco no Estado do Maranhão.

O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:


Art. 1º Fica aprovada a Norma Técnica nº 006 - GAT/CBMMA que normatiza os procedimentos para formação, composição, treinamento e requalificação de brigada de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco no Estado do Maranhão.

Art. 2º Esta norma técnica entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

SÃO LUÍS-MA, 13 DE MAIO DE 2014.

PUBLIQUE-SE NO DOE

DIVULGUE-SE.

JOÃO VANDERLEY COSTA PEREIRA - CEL BM

Comandante Geral CBMMA

BRIGADA DE INCÊNDIO:

1 Objetivo

1.1 Esta norma técnica estabelece as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e requalificação da brigada de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco no Estado do Maranhão.

2 Aplicação

2.1 Esta norma técnica se aplica a todas as edificações e áreas de risco enquadradas na Lei nº 6.546 de 29 de dezembro de 1995.

3 Referências normativas e bibliográficas

Para complementação desta instrução técnica recomendam-se consultar as seguintes normas técnicas:

4 Normativas Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009.

NBR 9443 - Extintor de incêndio classe A - Ensaio de fogo em engradado de madeira.

NBR 9444 - Extintor de incêndio classe B - Ensaio de fogo em líquido inflamável.

NBR 13860 - Glossário de termos relacionados com a segurança contra incêndio.

NBR 14023 - Registro de atividades de bombeiros.

NBR 14096 - Viaturas de combate a incêndio NBR 14276 - Programa de brigada de incêndio.

NBR 14277 - Campo para treinamento de combate a incêndio.

NBR 14561 - Veículos para atendimento a emergências médicas e resgate.

NBR 14608 - Bombeiro Profissional Civil NBR 15219 - Plano de Emergência Contra Incêndio

5 Procedimentos

Todos os procedimentos e atribuições deverão constar no Plano de Ação de Emergência da edificação.

5.1 Critérios básicos para seleção de candidatos a brigadista

Os candidatos a brigadista devem atender preferencialmente aos seguintes critérios básicos:

a) permanecer na edificação;

b) preferencialmente possuir experiência anterior como brigadista;

c) possuir boa condição física e boa saúde;

d) possuir bom conhecimento das instalações;

e) ter responsabilidade legal;

f) ser alfabetizado.

g) possuir treinamento com carga horária específica.

NOTA - Caso nenhum candidato atenda aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos.

5.1.1 A brigada de incêndio deve ser composta levando-se em conta a população fixa e o percentual de cálculo do anexo A, que é obtido levando-se em conta o grupo e a divisão de ocupação da planta, conforme a equação a seguir:

Número de brigadistas por pavimento ou compartimento = [população fixa por pavimento] X [% de cálculo do anexo A]

5.1.2 Para os números mínimos de brigadistas, devem-se prever os turnos, a natureza de trabalho e os eventuais afastamentos.

5.1.3 Sempre que o resultado obtido do cálculo do número de brigadistas por pavimento for fracionário, deve-se arredondá-lo para mais. Exemplo:

Loja População fixa = 9 pessoas Nº de brigadistas por pavimento = [população fixa por pavimento] x [% de cálculo da tabela A]

Nº de brigadistas por pavimento = (9 x 40%) = 3,6

Nº de brigadistas por pavimento = 4 pessoas

5.1.4 Sempre que o número de pessoas for superior a 10, o cálculo do número de brigadistas por pavimento deve levar em conta o percentual até 10 pessoas. Exemplo:

Escritório População fixa = 36 pessoas

Nº de brigadistas por pavimento = [população fixa por pavimento] x [% de cálculo da tabela A]

Nº de brigadistas por pavimento = 10 x 30% + (36 - 10) x 10% = 3 + (26 x 10%) = 3 + 2,6 = 5,6

Nº de brigadistas por pavimento = 6 pessoas

5.1.5 Quando em uma planta houver mais de um grupo de ocupação, o número de brigadistas deve ser calculado levando-se em conta o grupo de ocupação de maior risco.

O número de brigadistas só é calculado por grupo de ocupação, se as unidades forem compartimentadas e os riscos forem isolados.

Exemplo: planta com duas edificações, sendo a primeira uma área de escritórios com três pavimentos e 19 pessoas por pavimento e a segunda uma indústria de médio potencial de risco com um pavimento e 116 pessoas:

a) edificações com pavimentos compartimentados e riscos isolados, calcula-se o número de brigadistas separadamente por grupo de ocupação:

Área administrativa População fixa = 19 pessoas por pavimento (três pavimentos)

Nº de brigadistas por pavimento = [população fixa por pavimento] x [% de cálculo da tabela A]

Nº de brigadistas por pavimento = 10 x 30% + (19-10) x 10% = 3 + 0,9 = 3,9

Nº de brigadistas por pavimento = 4 pessoas Área industrial

População fixa = 116 pessoas

Nº de brigadistas por pavimento = [população fixa por pavimento] x [% de cálculo da tabela A]

Nº de brigadistas por pavimento = 10 x 50% + (116 - 10) x 7% = 5 + 106 x 7% = 5 + 7,42 = 12,42

Nº de brigadistas por pavimento = 13 pessoas Nº total de brigadistas (área administrativa + área industrial)

No total de brigadistas = (4 x 3) + 13 = 12 +13 = 25

No total de brigadistas = 25 pessoas

b) edificações sem compartimentação dos pavimentos e sem isolamento dos riscos, calcula-se o número de brigadistas por meio do grupo de ocupação de maior risco:

No caso utiliza-se o grupo da área industrial

Nº de brigadistas por pavimento = [população fixa por pavimento] x [% de cálculo da tabela A]

Área administrativa População fixa = 19 pessoas por pavimento (três pavimentos)

Nº de brigadistas por pavimento = 10 x 50% + (19-10) x 7% = 5 + 9 x 7% = 5 + 0,63 = 5,63

Nº de brigadistas por pavimento = 6 pessoas Área Industrial População fixa = 116 pessoas

Nº de brigadistas por pavimento = 10 x 50% + (116 - 10) x 7% = 5 + 106 x 7% = 5 + 7,42 = 12,42

Nº de brigadistas por pavimento = 13 pessoas Nº total de brigadistas (área administrativa + área industrial)

No total de brigadistas = (6 x 3) + 13 = 18 + 13 = 31

Nº total de brigadistas = 31 pessoas

5.1.6 A composição da brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas de todos os setores.

5.2 Organização da brigada e conteúdo programático

5.2.1 Brigada de incêndio A brigada de incêndio deve ser organizada funcionalmente como segue:

a) brigadistas: membros da brigada que executam as atribuições, conforme item 5.5;

b) líder: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência em sua área de atuação (pavimento/compartimento). É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo;

c) chefe da brigada: responsável por uma edificação com mais de um pavimento/compartimento. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo;

d) coordenador geral: responsável geral por todas as edificações que compõem uma planta. É escolhido dentre os brigadistas que tenham sido aprovados no processo seletivo.

5.3.2 Organograma da brigada de incêndio

a) O organograma da brigada de incêndio da empresa varia de acordo com o número de edificações, o número de pavimentos em cada edificação e o número de empregados em cada pavimento/compartimento.

b) As empresas que possuem em sua planta somente uma edificação com apenas um pavimento/compartimento, devem ter um líder que deve coordenar a brigada (ver exemplo 1).

c) As empresas que possuem em sua planta somente uma edificação, com mais de um pavimento/compartimento, devem ter um líder para cada pavimento/compartimento, que é coordenado pelo chefe da brigada dessa edificação (ver exemplo 2).

d) As empresas que possuem em sua planta mais de uma edificação, com mais de um pavimento/compartimento, devem ter um líder por pavimento/compartimento e um chefe da brigada para cada edificação, que devem ser coordenados pelo coordenador geral da brigada (ver exemplo 3).

5.4 Programa do curso de formação de brigada de incêndio Os candidatos a brigadista, selecionados conforme item 5.2, devem frequentar curso com carga horária mínima de 12 h, sendo a parte prática de, no mínimo, 4 h conforme anexo B. Exceção para o grupo A e divisões G-1 e G-2, a carga horária total deve ser de 4 h, enfocando apenas a parte de prevenção e combate a incêndio.

5.4.1 O curso deve enfocar, principalmente os riscos inerentes ao grupo de ocupação.

5.4.1.1 Para as edificações enquadradas no risco alto, o curso deve ser de 16 (dezesseis) horas para brigadista ou 60 horas para bombeiro profissional civil, este último, por sua vez, deve exercer apenas essa atividade e pode substituir até quatro brigadistas.

5.4.2 A periodicidade do treinamento deve ser o mesmo da validade da notificação de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou quando houver alteração de 50% dos membros da Brigada.

5.4.3 Aos componentes da brigada que já tiverem freqüentado o curso anterior, será facultada a parte teórica, desde que o brigadista seja aprovado em pré-avaliação com 70% de aproveitamento.

5.4.4 Aqueles que concluírem o curso com aproveitamento mínimo de 70% na avaliação teórica e prática receberão certificado de brigadista, expedido por profissional habilitado.

No certificado do brigadista devem constar os seguintes dados:

a) nome completo do treinando com Registro Geral (RG);

b) carga horária;

c) período de treinamento;

d) nome, habilitação e registro do instrutor;

e) citar que o certificado está em conformidade com esta norma técnica.

5.4.5 O profissional habilitado na formação de brigada de incêndio é toda pessoa com formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos Conselhos Regionais competentes ou no Ministério do Trabalho e os militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, com 2º grau completo e que possua especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima de 60 horas) e técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de 40 horas), além de curso de técnica de ensino de no mínimo 40 horas.

5.4.5.1 Para as edificações enquadradas no risco alto, o profissional habilitado, é toda pessoa com curso de engenharia de segurança ou pessoa com curso de nível superior e mais curso de no mínimo 100 horas de primeiros socorros e 400 horas de prevenção e combate a incêndios.

5.4.6 A avaliação teórica é realizada na forma escrita, preferencialmente dissertativa, conforme parte A do anexo B, e a avaliação prática é realizada de acordo com o desempenho do aluno nos exercícios realizados, conforme parte B do anexo B.

5.5 Atribuições da brigada de incêndio e conteúdo mínimo obrigatório

5.5.1 Ações de prevenção:

a) avaliação dos riscos existentes;

b) inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio;

c) inspeção geral das rotas de fuga;

d) elaboração de relatório das irregularidades encontradas;

e) encaminhamento do relatório aos setores competentes;

f) orientação à população fixa e flutuante;

g) exercícios simulados.

5.5.2 Ações de emergência:

a) identificação da situação;

b) alarme/abandono de área;

c) acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;

d) corte de energia;

e) primeiros socorros;

f) combate ao princípio de incêndio;

g) recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros;

h) preenchimento do formulário de registro de trabalho dos bombeiros;

i) encaminhamento do formulário ao Corpo de Bombeiros para atualização de dados estatísticos.

5.6 Procedimentos básicos de emergência

5.6.1 Alerta

Identificada uma situação de emergência, qualquer pessoa pode alertar, por meio de meios de comunicação disponíveis, os ocupantes e os brigadistas.

5.6.2 Análise da situação

Após o alerta, a brigada deve analisar a situação, desde o início até o final do sinistro. Havendo necessidade, acionar o Corpo de Bombeiros e apoio externo, e desencadear os procedimentos necessários, que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com o número de brigadistas e os recursos disponíveis no local.

5.6.3 Primeiros socorros

Prestar primeiros socorros às possíveis vítimas, mantendo ou restabelecendo suas funções vitais com SBV (Suporte Básico da Vida) e RCP (Reanimação Cardiopulmonar) até que se obtenha o socorro especializado.

5.6.4 Corte de energia

Cortar, quando possível ou necessário, a energia elétrica dos equipamentos, da área ou geral.

5.6.5 Abandono de área

Proceder ao abandono da área parcial ou total, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida, removendo para local seguro, a uma distância mínima de 100 m do local do sinistro, permanecendo até a definição final.

5.6.6 Confinamento do sinistro

Evitar a propagação do sinistro e suas conseqüências.

5.6.7 Isolamento da área

Isolar fisicamente a área sinistrada, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local.

5.6.8 Extinção

Eliminar o sinistro, restabelecendo a normalidade.

5.6.9 Investigação

Levantar as possíveis causas do sinistro e suas conseqüências e emitir relatório para discussão nas reuniões extraordinárias, com o objetivo de propor medidas corretivas para evitar a repetição da ocorrência.

5.6.10 Com a chegada do Corpo de Bombeiros, a brigada deve ficar a sua disposição.

5.6.11 Para a elaboração dos procedimentos básicos de emergência deve-se consultar o fluxograma constante no exemplo 4.

5.7 Controle do programa de brigada de incêndio

5.7.1 Reuniões ordinárias

Devem ser realizadas reuniões mensais com os membros da brigada, com registro em ata, onde são discutidos os seguintes assuntos:

a) funções de cada membro da brigada dentro do plano;

b) condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;

c) apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;

d) atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;

e) alterações ou mudanças do efetivo da brigada;

f) outros assuntos de interesse.

5.7.2 Reuniões extraordinárias

Após a ocorrência de um sinistro ou quando identificada uma situação de risco iminente, fazer uma reunião extraordinária para discussão e providências a serem tomadas. As decisões tomadas são registradas em ata e enviadas às áreas competentes para as providências pertinentes.

5.7.3 Exercícios simulados

Deve ser realizado, a cada 6 meses, no mínimo um exercício simulado no estabelecimento ou local de trabalho com participação de toda a população. Imediatamente após o simulado, deve ser realizada uma reunião extraordinária para avaliação e correção das falhas ocorridas. Deve ser elaborada ata na qual conste:

a) horário do evento;

b) tempo gasto no abandono;

c) tempo gasto no retorno;

d) tempo gasto no atendimento de primeiros socorros;

e) atuação da brigada;

f) comportamento da população;

g) participação do Corpo de Bombeiros e tempo gasto para sua chegada;

h) ajuda externa (PAM - Plano de Auxílio Mútuo);

i) falhas de equipamentos;

j) falhas operacionais;

l) demais problemas levantados na reunião.

5.8 Procedimentos complementares

5.8.1 Identificação da brigada

a) Devem ser distribuídos em locais visíveis e de grande circulação, quadros de aviso ou similar, sinalizando a existência da brigada de incêndio e indicando seus integrantes com suas respectivas localizações.

b) O brigadista deve utilizar uniforme ou fardamento que o identifique como tal, de forma a ser identificado de maneira simples.

c) O uniforme do brigadista não deve ser igual aos regulamentados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.

5.8.2 Comunicação interna e externa

a) Nas plantas em que houver mais de um pavimento, setor, bloco ou edificação, deve ser estabelecido previamente um sistema de comunicação entre os brigadistas, a fim de facilitar as operações durante a ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência.

b) Essa comunicação pode ser feita por meio de telefones, quadros sinópticos, interfones, sistemas de alarme, rádios, alto-falantes, sistemas de som interno, etc.

c) Caso seja necessária a comunicação com meios externos (Corpo de Bombeiros ou Plano de Auxílio Mútuo) a telefonista ou o rádio-operador é a(o) responsável por ela. Para tanto faz-se necessário que essa pessoa seja devidamente treinada e que esteja instalada em local seguro e estratégico para o abandono.

5.8.3 Ordem de abandono

O responsável máximo da brigada de incêndio (Coordenador geral, Chefe da brigada ou Líder, conforme o caso) determina o início do abandono, devendo priorizar o(s) local(is) sinistrado(s), o(s) pavimento(s) superior(es) a este(s), o(s) setor(es) próximo(s) e o(s) local(is) de maior risco.

5.8.4 Ponto de encontro

Devem ser previstos um ou mais pontos de encontro dos brigadistas, para distribuição das tarefas conforme item 5.6.

5.8.5 Grupo de apoio

O grupo de apoio é formado com a participação da Segurança Patrimonial (ver item 5.1.7), de eletricistas, encanadores, telefonistas e técnicos especializados na natureza da ocupação.

5.9 Recomendações gerais

Em caso de simulado ou incêndio adotar os seguintes procedimentos:

a) manter a calma;

b) caminhar em ordem sem atropelos;

c) não correr e não empurrar;

d) não gritar e não fazer algazarras;

e) não ficar na frente de pessoas em pânico, se não puder acalmá-las, evite-as. Se possível avisar um brigadista;

f) todos os empregados, independente do cargo que ocupar na empresa, devem seguir rigorosamente as instruções do brigadista;

g) nunca voltar para apanhar objetos; Ao sair de um lugar, fechar as portas e janelas sem trancá-las;

h) não se afastar dos outros e não parar nos andares;

i) levar consigo os visitantes que estiverem em seu local de trabalho;

j) sapatos de salto alto, devem ser retirados;

l) não acender ou apagar luzes, principalmente se sentir cheiro de gás;

m) deixar a rua e as entradas livres para a ação dos bombeiros e do pessoal de socorro médico;

n) ver como seguro, local pré-determinado pela brigada e aguardar novas instruções;

Em locais com mais de um pavimento:

o) nunca utilizar o elevador;

p) não subir, procurar sempre descer;

q) ao utilizar as escadas de emergência, descer sempre utilizando o lado direito da escada;

Em situações extremas:

r) nunca retirar as roupas, procurar molhá-las a fim de proteger a pele da temperatura elevada (exceto em simulados);

s) se houver necessidade de atravessar uma barreira de fogo, molhar todo o corpo, roupas, sapatos e cabelo. Proteger a respiração com um lenço molhado junto à boca e o nariz; manter-se sempre o mais próximo do chão; já que é o local com menor concentração de fumaça;

t) sempre que precisar abrir uma porta, verificar se ela não está quente, e mesmo assim só abrir vagarosamente;

u) se ficar preso em algum ambiente, procurar inundar o local com água, sempre se mantendo molhado;

v) não saltar mesmo que esteja com queimaduras ou intoxicações.

5.10 Certificação e avaliação

5.10.1 Os integrantes da brigada de incêndio podem ser avaliados pelo Corpo de Bombeiros, durante as vistorias técnicas, de acordo com o anexo C desta norma técnica.

5.10.1.1 Para esta avaliação, o vistoriador deve escolher um brigadista e fazer 6 (seis) perguntas dentre as 23 (vinte e três) constantes do anexo C. O avaliado deve acertar no mínimo 3 (três) das perguntas feitas. Quando isto não ocorrer, deve ser avaliado outro brigadista e caso este também não acerte o mínimo estipulado acima, deve ser exigido um novo treinamento.

5.10.2 Os profissionais habilitados para formação de brigada de incêndio, devem ser cadastrados no Grupamento de Atividades Técnicas (GAT) do CBMMA, de acordo com o item 5.4.5 e devem apresentar documentação que comprove sua habilitação.

5.10.3 O descumprimento dos requisitos estabelecidos por esta norma técnica será motivo para o órgão técnico do Corpo de Bombeiros não fornecer ou cassar o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros.

5.10.4 Ficam isentas da exigência de brigada de incêndio, além das disposições constantes no anexo A, as edificações enquadradas nos casos de procedimento simplificado do Corpo de Bombeiros.

5.10.4.1 Recomenda-se, para estes casos, a permanência de pessoas capacitadas a operar os equipamentos de combate a incêndio existentes na edificação.

5.10.5 As escolas de formação e requalificação de brigadistas devem ser registradas no Corpo de Bombeiros com ART de responsável técnico registrado no CREA ou CAU, devendo estar também registradas em órgão de educação municipal, estadual ou federal.

5.10.5.1 Todas as escolas de formação e requalificação de brigadistas devem apresentar o Certificado de Aprovação de Projeto e Certificado de Aprovação da edificação para execução das atividades de formação e requalificação de brigadistas e/ou bombeiro profissional civil. O não cumprimento deste item poderá ensejar em multa ou cassação do Certificado de Aprovação da referida empresa.

5.10.6 Os bombeiros civis deverão atender as exigências presentes na NBR 14608 e a lei federal nº 11901, ambas relacionados ao serviço do profissional Bombeiro Civil.

6 Penalidades

O não atendimento a qualquer dos itens acima pode implicar em penalidades administrativas (multas, apreensão, embargo e interdição) previstas na Seção V do Cap. I da Lei nº 6546 de 29 de dezembro de 1995.

Comissão de elaboração:

JÚLIO CÉSAR SILVEIRA GONÇALVES

Comandante do GAT

WELLINGTON SOARES ARAÚJO

Subcomandante do GAT

MÁRCIO COSTA NASCIMENTO

Chefe de Operações do GAT

WEMMERSON CARNEIRO COSTA

Analista de Projeto do GAT

CARLINDO RIBEIRO CRUZ

Analista de projeto do GAT

Exemplos de organogramas de brigadas de incêndio:

Exemplo 1: Empresa com uma edificação, um pavimento e cinco brigadistas.

Exemplo 2: Empresa com uma edificação, três pavimentos e três brigadistas por pavimento.

Exemplo 3: Empresa com duas edificações, a primeira com três pavimentos e dois brigadistas por pavimento, e a segunda com um pavimento e quatro brigadistas por pavimento.


Exemplo 4: Fluxograma de procedimento de emergência da brigada de incêndio (recomendação)



ANEXO - : A Percentual de cálculo para composição da brigada de incêndio

  População fixa por pavimento
Grupo Divisão Descrição até 10 Acima de 10
A
Residencial
A-1 Habitação unifamiliar Isento
A-2 Habitação multifamiliar Fazem parte da brigada de incêndio todos os funcionários da edificação
A-3 Habitação coletiva (*) 50% 10%
B
Serviço de Hospedagem
B-1 Hotel e assemelhado 50% 10%
B-2 Hotel residencial (**) 50% 10%
C
Comercial
C-1 Local onde os materiais comercializados ou depositados apresentem baixa carga de incêndio 40% 5%
C-2 Local onde os materiais comercializados ou depositados apresentem média carga de incêndio 40% 5%
C-3 Local onde os materiais comercializados ou depositados apresentem alta carga de incêndio 50% 20%
D
Serviço profissional
D-1 Local para prestação de serviço p rofissional ou condução de negócios 30% 10%
D-2 Agência bancária 40% 10%
D-3 Serviço de reparação (exceto os classificados em G e I) 40% 10%
D-4 Laboratório 40% 10%
E
Educacional e cultura física
E-1 Escola em geral 40% 20%
E-2 Escola especial 40% 20%
E-3 Espaço para cultura física 40% 20%
E-4 Centro de treinamento profissional 40% 20%
E-5 Pré-escola Faz parte da brigada de incêndio toda a população fixa
E-6 Escola para portadores de deficiências Faz parte da brigada de incêndio toda a população fixa
F
Local de Reunião Pública
F-1 Local onde há objeto de valor inestimável Faz parte da brigada de incêndio toda a população fixa
F-2 Local religioso e velório Faz parte da brigada de incêndio toda a população fixa
F-3 Centro esportivo e de exibição Faz parte da brigada de incêndio toda a população fixa
F-4 Estação e terminal de passageiro 60% 20%
F-5 Arte cênica e auditório Faz parte da brigada de incêndio toda a população fixa
F-6 Clube social e diversão Faz parte da brigada de incêndio toda a população fixa
F-7 Construção provisória Faz parte da brigada de incêndio toda a população fixa
F-8 Local para refeição 60% 20%
F-9 Recreação pública 40% 10%
F-10 Exposição de objetos e animais Faz parte da brigada de incêndio toda a população fixa
G
Serviço automotivo
G-1 Garagem sem acesso de público e sem abastecimento Faz parte da brigada de incêndio toda a população fixa
G-2 Garagem com acesso de público e sem abastecimento Faz parte da brigada de incêndio toda a população fixa
G-3 Local dotado de abastecimento de combustível Faz parte da brigada de incêndio toda a população fixa
G-4 Serviço de conservação, manutenção e reparos 50% 10%
H
Serviço de saúde e
institucional
H-1 Hospitais veterinários e assemelhados 50% 10%
H-2 Local onde pessoas requerem cuidados especiais por limitações físicas ou mentais Faz parte da brigada de incêndio todos os funcionários da edificação
H-3 Hospital e assemelhado. 60% 20%
H-4 Repartição pública, edificações das forças armadas e policiais 30% 10%
H-5 Local onde a liberdade das pessoas sofre restrições Faz parte da brigada de incêndio todos os funcionários da edificação
H-6 Clínica e consultório médico e odontológico 40% 20%
I
Indústria
I-1 Todo tipo de atividade industrial (baixa carga incêndio) 40% 5%
I-2 Todo tipo de atividade industrial (média carga incêndio) 50% 7%
I-3 Todo tipo de atividade industrial (alta carga incêndio) 60% 10%
J
Depósito
J-1 Depósitos de material incombustível 40% 10%
J-2 Todo tipo de depósito (baixa carga incêndio) 40% 10%
J-3 Todo tipo de depósito (média carga incêndio) 50% 20%
J-4 Todo tipo de depósito (alta carga incêndio) Faz parte da brigada de incêndio toda a população fixa
L
Explosivos
L-1 Comércio Faz parte da brigada de incêndio toda a população fixa
L-2 Indústria Faz parte da brigada de incêndio toda a população fixa
L-3 Depósito Faz parte da brigada de incêndio toda a população fixa
M
Especial
M-1 Túnel Isento
M-2 Parque de tanque 60% 10%
M-3 Central de comunicação e energia Faz parte da brigada de incêndio toda a população fixa
M-4 Propriedade em transformação 30% 5%
M-5 Processamento de lixo 50% 7%
M-6 Terra selvagem Isento

(*) Na divisão A-3 não se aplica o índice à população fixa com idade acima de 60 anos e abaixo de 18 anos.

(**) Na divisão H-5 o índice aplica-se somente aos funcionários da edificação.


ANEXO - : B CURRÍCULO BÁSICO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO

OBJETIVO: Proporcionar aos alunos conhecimentos básicos sobre prevenção, isolamento e extinção de princípios de incêndio, abandono de local com sinistro, além de técnicas de primeiros socorros.

INSTRUTORES E AVALIADORES: Profissionais habilitados.

TURMAS: Composta de no máximo 30 alunos.

A - Parte Teórica
Módulo Assunto Objetivos
01 Introdução Objetivos do curso e o brigadista Conhecer os objetivos gerais do curso, responsabilidades e comportamento do brigadista.
02 Teoria do fogo Combustão e seus elementos Conhecer o tetraedro do fogo
03 Propagação do fogo Condução, irradiação e convecção Conhecer os processos de propagação do fogo.
04 Classes de incêndio Classificação e características Conhecer as classes de incêndio.
05 Métodos de extinção Isolamento, abafamento, resfriamento e extinção química Conhecer os métodos e suas aplicações.
06 Ventilação Técnicas de ventilação Conhecer os métodos e técnicas de ventilação de ambientes em chamas e sua importância.
07 Agentes extintores Água (jato/neblina), PQS, CO2, espumas e outros Conhecer os agentes, suas características e aplicações.
08 Equipamentos de combate a incêndio Extintores, hidrantes, mangueiras e acessórios, EPI, corte, arrombamento, remoção e iluminação Conhecer os equipamentos suas aplicações e manuseio.
09 Equipamentos de detecção, alarme e comunicações Tipos e funcionamento Conhecer os meios mais comuns de sistemas e manuseio.
10 Abandono de área Procedimentos Conhecer as técnicas de abandono de área, saída organizada, pontos de encontro e chamada e controle de pânico.
11 Análise de vítimas Avaliação Primária Conhecer as técnicas de exame primário (sinais vitais)
12 Vias aéreas Causas de obstrução e liberação Conhecer os sintomas de obstruções em adultos, crianças e bebês conscientes e inconscientes
13 RCP (Reanimação Cardio-Pulmonar) Ventilação artificial e compressão cardíaca externa Conhecer as técnicas de RCP com 1 e 2 socorristas para adultos, crianças e bebês
14 Hemorragias Classificação e tratamento Reconhecimento e técnicas de hemostasia em hemorragias externas
15 Hidrantes e mangotinhos Manuseio Manuseio e conhecimento da NBR 13714
16 Sistema de proteção por sprinklers Conhecimento e dimensionamento Conhecimento de acordo com a NBR 10897
17 Lei estadual 6546/1995 COSCIP conhecimento Conhecimento sobre a lei de segurança contra Incêndio e pânico
B - Parte Prática
Módulo Assunto Objetivos
01 Prática Combate a incêndios Praticar as técnicas de combate a incêndio, em local adequado.
02 Prática Primeiros Socorros Praticar as técnicas dos módulos 11 a 14 da parte A
C - Avaliação
Módulo Assunto Objetivos
01 Avaliação Geral Avaliar individualmente os alunos conforme descrito no item 5.4.6.

ANEXO - : C QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE BRIGADISTA