Resolução EPTC nº 6 DE 31/08/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 02 set 2013

Regulamenta a circulação de Veículos de Tração Animal e Veículos de Tração Humana em vias públicas do Município de Porto Alegre, bem como estabelece demais procedimentos correlatos.

O Diretor-Presidente

Resolve:

Art. 1º A circulação de veículos de tração animal e de veículos de tração humana deverão seguir os preceitos e normas gerais estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

Art.As carroças deverão possuir dispositivo refletivo na tampa traseira e estar em boas condições estruturais a fim de não colocar em risco a integridade física dos condutores, de terceiros e do animal trator, em caso de VTA.

Art.A proibição de tráfego será de forma gradual, conforme estabelecido no calendário abaixo, iniciando em 1º de setembro de 2013 até a proibição total em 1º de junho de 2015, excetuando as áreas previstas no § 1º do artigo 3º da Lei nº 10.531/2008.

ANO

ÁREAS PROIBIDAS

1º/SET/2013

-Zona 01 - Área delimitada no Anexo I, iniciando no cruzamento da Av. Edvaldo Pereira Paiva com a Av. Ipiranga, seguindo pela Av. Ipiranga, Av. Antônio de Carvalho, Av. Bento Gonçalves, terminando na divisa com o Município de Viamão até a Zona Urbana/Periférica delimitada pelos Bairros Ponta Grossa, Chapéu do Sol, Restinga e Lomba do Pinheiro.

1º/MAR/2014

-Zona 02 - Área delimitada no Anexo I, iniciando no cruzamento da Av. Ipiranga com Av. Salvador França, seguindo pela Av. Salvador França, Av. Sen. Tarso Dutra, Av. Carlos Gomes, Av. Augusto Meyer, Av. Dom Pedro II, Av. Souza Reis, Rua Edu Chaves, Av. dos Estados, terminando na divisa com Canoas.

1º/MAR/2015

-Zona 03 - Área delimitada no Anexo I, iniciando no cruzamento da Av. Ipiranga com a Rua Silva Só, seguindo pela R. Mariante, Av. Goethe, R. Dr. Timóteo, Av. Cristóvão Colombo, Av. Pernambuco, Av. São Pedro, terminando no cruzamento virtual do prolongamento da Av. São Pedro com a Av. Pres. Castelo Branco.

A partir de 1º/JUN/2015

-Zona 04 - Área delimitada no anexo I, compreendida entre as demais zonas totalizando a proibição do tráfego na cidade, exceto Zona Rururbana/Periférica (bairros Ponta Grossa, Chapéu do Sol, Restinga, Lomba do Pinheiro, Lami, Belém Novo e Lajeado) e Ilhas.

Parágrafo único. As legislações já existentes permanecem em vigor até a implementação completa do calendário proposto.

Art.A autoridade de trânsito municipal, através de seus agentes de fiscalização, dentro de sua esfera de competência legal, deverá adotar as medidas administrativas cabíveis sempre que observar a infringência por parte dos condutores das determinações explicitadas na presente resolução, bem como no descumprimento da proibição de circulação estabelecida nos parâmetros da lei nº 10.531/2008.

Art.As medidas administrativas que serão adotadas pela EPTC são:

I - Advertência;

II - Retenção e recolhimento do veículo e, nos casos de VTA, do animal trator;

III - Transbordo de carga excessiva.

Parágrafo único. A graduação das medidas administrativas será definida pelo agente de fiscalização responsável, de acordo com critérios de segurança da via e gravosidade da infração.

Art.A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 31 de agosto de 2013