Resolução CONDEL/AMUB nº 6 DE 13/06/2013

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 09 jul 2013

Regulamenta a Nova Padronização Visual do Sistema de Transporte Individual de Passageiros por Táxi, no Município de Belém.

O Conselho Deliberativo da Autarquia de Mobilidade Urbana De Belém - AMUB - CONDEL, constituído pela Lei Municipal nº 8.227 de 30.12.2002, designado pelo Decreto nº 49.212-A-PMB de 19.07.2005, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, no art. 24, inciso II, atribui aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, a competência para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos;

Considerando que a Autarquia de Mobilidade Urbana de Belém - AMUB é o órgão executivo municipal ao qual compete organizar, planejar, regulamentar, gerir, tendo competência administrativa e financeira, nos termos da Lei Municipal nº 8.227 de 2002, alterada pela Lei nº 8.951 de 30 de agosto de 2012, que modificou a denominação da Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBEL para Autarquia de Mobilidade Urbana de Belém - AMUB, e dá outras providências;

Considerando a Lei Municipal nº 8.532/2006, que estabelece normas para a execução de serviços de transporte individual de passageiros em veículos a taxímetro, e da outras providências, ressalvadas suas alterações sofridas através da Lei nº 8.910, de 19.03.2012 e Lei nº 8.961, de 14 de dezembro de 2012, que estabelece a este Órgão a competência de realizar a apreensão de veículos do sistema de Táxi;

Considerando a necessidade de estabelecer Padronização Visual Sistema de Transporte Individual de Passageiros por Táxi de acordo com as diretrizes da atual gestão Municipal para o referido Serviço.

Considerando a analise técnica da Diretoria de Transporte da AMUB.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a nova padronização visual dos veículos integrantes do Sistema de Transporte Individual de Passageiros por Táxi do Município de Belém conforme, os ANEXOS desta Resolução.

Art. 2º A despesa decorrente da padronização será de responsabilidade dos Autorizatários do Sistema de Transporte Individual de Passageiros por Táxi.

Parágrafo único. A AMUB realizará o credenciamento de empresas que serão autorizadas a prestarem o serviço.

Art. 3º Os casos omissos serão deliberados pelo Diretor (a) - Superintendente da AMUB.

Página 02 da Resolução nº 006/13-CONDEL/AMUB

Art. 4º - A padronização de que trata esta resolução deverá ser efetuada até a data de licenciamento do veículo e renovação do Documento de Identificação Veicular - DIV.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor após a homologação do Prefeito Municipal de Belém.

Art. 6º Revoga-se a RESOLUÇÃO Nº 007/2012 - CONDEL/CTBEL.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

AUTARQUIA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - AMUB, aos 13 dias do mês de junho de 2013.

MAISA SALES GAMA TOBIAS

Presidente do CONDEL

CLÁUDIA HELENA HASSELMANN SADALLA

Representante da PMB

MARCO AURÉLIO DE LIMA NASCIMENTO

Representante da SECON

EMIR BELTRÃO DA SILVA

Representante da SESAN

MIÊNIDES MENDES DOS SANTOS

Representante da SEURB

MIGUEL GUSTAVO DE CARVALHO BRASIL CUNHA

Representante da SEMAJ

ANEXO I