Resolução FEPAM nº 6 de 20/12/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2011

Altera o Coeficiente de Licenciamento - CL de documentos da Fepam.

O Presidente do Conselho de Administração, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º do Decreto Estadual nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990, que regulamentou a Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990, e

Considerando: a Resolução do Conselho de Administração nº 04/2008 de 24 de junho de 2008; a Resolução do Conselho de Administração nº 13/2010 de 20 de dezembro de 2010; a necessidade atualização dos critérios de cobrança dos ressarcimentos de custos de licenciamento ambiental.

Resolve:

Art. 1º Altera o Coeficiente de Licenciamento (CL) para os documentos abaixo listados:

Descrição do documento
Valor CL
Atualização de Documento Licenciatório
0,057829
Declaração de Isenção de Licenciamento
0,028566
Declaração de Licenciamento Municipalizado
0,028566
Declaração de Regularidade
0,028566
Declaração Geral
0,028566
Declaração de Alteração de Frota
0,028566
Declaração de Alteração de Responsabilidade
0,057829
Autorização Geral
0,100000
Autorização Manifesto Transporte de Resíduos
0,100000
Autorização para Remessa de Resíduos Para fora do Estado
0,100000
Autorização para Recebimento de Resíduos de fora do Estado
0,100000

Art. 2º Exclui, dentre os documentos da Tabela de Custos da FEPAM, a Declaração de Aprovação Ambiental.

Art. 3º Altera a classificação do potencial poluidor da atividade Terminal de Minérios, Código 4730.40, de médio para baixo.

Art. 4º Fica alterado o Coeficiente de Licenciamento - CL, pela variação do IGP-M, dos últimos 12 meses, em 5,95%.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

Porto Alegre, 20 de dezembro de 2011.

Carlos Fernando Niedersberg,

Presidente do Conselho de Administração,

Diretor-Presidente da FEPAM.