Resolução EPTC nº 6 de 18/10/2010

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 18 out 2010

Dispõe sobre os critérios e requisitos para Doação dos Animais recolhidos no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O Diretor Presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a instituição do Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e Veículos de Tração Humana no Município de Porto Alegre, criado pela Lei Municipal nº 10.531/2008, de 10 de setembro de 2008, bem como as políticas públicas que vêm sendo desenvolvidas pelo Município Porto Alegre;

Considerando o Inquérito Civil nº 02/2010, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, relativo ao recolhimento, guarda, manutenção e destinação de equídeos, acolhidos no abrigo da Empresa Pública de Transporte e Circulação;

Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta assinado no dia 13 de setembro do corrente ano, na Prefeitura de Porto Alegre, juntamente com os representantes do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

Resolve:

Art. 1º A Empresa Pública de Transporte e Circulação fará o cadastro de entidades (Donatárias), devidamente constituídas, para receberem os animais.

§ 1º as entidades deverão apresentar documentos que comprovem a sua constituição e a sua representação.

Art. 2º O cadastro das entidades se dará mediante abertura de expediente administrativo junto a Equipe de Atendimento ao Cidadão da Empresa Pública de Transporte e Circulação.

§ 1º Após a abertura do expediente, o processo será encaminhado à Assessoria Jurídica da Empresa Pública de Transporte e Circulação para análise da documentação e deferimento do pedido.

§ 2º A consulta às entidades cadastradas poderá ser feita no site da Empresa Pública de Transporte e Circulação (http://www2.portoalegre.rs.gov.br/eptc).

Art. 3º Os candidatos à adoção deverão:

a) preencher o formulário padrão da Empresa Pública de Transporte e Circulação;

b) apresentar cópia da identidade e do comprovante de residência;

c) não constar no cadastro mantido pela Empresa Pública de Transporte e Circulação de proprietários e condutores de carroças;

d) apresentar o encaminhamento da Entidade Donatária;

e) aceitar os termos da adoção.

§ 1º Será aberto expediente administrativo também para este fim.

Art. 4º O recebimento dos animais ocorrerá sempre mediante prévio agendamento, junto à Equipe de Fiscalização de Veículos de Tração Animal.

Art. 5º Todos os animais doados deverão ser fiscalizados pela Equipe de Veículos de Tração Animal, pelo menos duas vezes, durante o primeiro ano após a doação.

Parágrafo único. A fiscalização poderá ser feita por telefone, por correio eletrônico, através do envio de fotos do animal ou mediante visita ao local informado pelo adotante, por amostragem e, no mínimo, de 10% dos cavalos doados.

Art. 6º Após a doação à entidade donatária, com repasse ou não para adotantes, será encerrado o expediente administrativo, que deverá conter, além dos documentos previstos no art. 3º, as seguintes informações:

a) foto do animal;

b) cópia dos termos de recolhimento;

c) número dos microchips.

Art. 7º Concluído o processo de doação será enviada uma cópia do expediente ao Ministério Publico e à Coordenadoria de Políticas Públicas para Animais Domésticos - COMPPAD.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VANDERLEI LUIS CAPPELLARI,

Diretor-Presidente em exercício.