Resolução SMIC nº 6 de 19/10/2010

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 21 out 2010

Veda o comércio, transporte e a distribuição das botijas pequenas gás (P2) "liquinho" no Município de Porto Alegre, e a sua utilização junto aos equipamentos para o exercício do comércio ambulante e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre e o Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando:

(1) a necessidade de reafirmarem procedimentos aplicáveis nos processos de licenciamento e de fiscalização dos equipamentos utilizados no exercício do comércio ambulante, bem como a proibição do comércio, transporte e a distribuição das botijas pequenas de gás (P2) "Liquinhos" no Município de Porto Alegre;

(2) que a rotina de licenciamento do comércio ambulante, inclusive a renovação dos alvarás de autorizações para o exercício das atividades de comércio ambulante nos ramos de cachorro-quente, churros, pipoca, churrasquinho, comércio de alimentos em veículos automotores, etc., inclui a realização de vistoria prévia acerca da adequação do equipamento com vista ao exercício da atividade;

(3) que compete a Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio, consoante preceitos insertos na Lei nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008, que consolidou a legislação sobre o comércio ambulante, regular, em todos seus aspectos, o exercício das atividades ambulantes no Município de Porto Alegre;

(4) a Lei Municipal 8.558, de 14 e julho de 2000, que "Proíbe, no Município de Porto Alegre, o engarrafamento e a comercialização de botijas pequenas de gás (P2) nas condições que especifica e dá outras providências";

(5) que face ao acima exposto, observado o princípio da supremacia do interesse público, faz-se necessário vedar o comércio, transporte e a distribuição das botijas pequenas gás (P2) "liquinho" no Município de Porto Alegre, e a sua utilização junto aos equipamentos para o exercício do comércio ambulante.

Resolvem:

Art. 1º Fica vedado o comércio, transporte e a distribuição das botijas pequenas de gás (P2) "Liquinhos" no Município de Porto Alegre, e a sua utilização junto aos equipamentos para o exercício do comércio ambulante.

Art. 2º As atividades de comércio ambulante que ainda não substituíram as botijas pequenas de gás (P2) pelos botijões de Gás Liquefeito de Petróleo/GLP de 5Kg (cinco quilogramas-P5), 8Kg (oito quilogramas-P8) ou 13Kg (treze quilogramas-P13), excetuado o disposto no Parágrafo Único do art. 1º desta Resolução, terão o prazo de 30 (trinta) dias para adequação do seu equipamento.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Resolução, implicará a instrução de ação fiscalizatória com base na Lei nº 10.605/2008, que "Consolida, no Município de Porto Alegre, a legislação que dispõe sobre o comércio ambulante e prestação de serviços ambulantes" c/c Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975, que instituiu o "Código de Posturas do Município de Porto Alegre".

Art. 4º Ficam igualmente sujeitos à ação fiscalizatória por descumprimento desta Resolução, aqueles estabelecimentos que comercializarem, transportarem e distribuírem botijas pequenas de gás (P2) "Liquinhos".

Parágrafo único. A ação fiscalizatória a que se refere o caput deste artigo, será instruída com base na Lei Municipal nº 8.558, de 14 de julho de 2000, que "Proíbe o engarrafamento e a comercialização de botijas pequenas de gás (P2) nas condições que especifica e dá outras providências" c/c Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975.

Art. 5º O procedimento administrativo para aplicação do disposto nesta Resolução, reger-se-á pela Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975.

Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 5/2010 - SMIC.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 19 de outubro de 2010.

JOSÉ FORTUNATI, Prefeito Municipal.

VALTER NAGELSTEIN, Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.