Resolução GSEFAZ nº 6 de 05/06/2008

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 05 jun 2008

PRORROGA o prazo para o recolhimento do ICMS devido na forma do art. 4º do Decreto nº 27.638/08, com vencimento no dia 09 de junho de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a impossibilidade de adequação tempestiva do sistema informação de arrecadação SEFAZ ao prazo para pagamento do ICMS, estabelecido no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 27.638, de 30 de maio de 2008;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 107, § 6º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 5 de julho de 2008, o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 27.638/08, para o recolhimento do ICMS com vencimento no dia 9 de junho de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 05 de junho de 2008.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda