Resolução GSEFAZ nº 6 de 30/08/1999

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 31 ago 1999

Adota procedimentos relativos à aplicação da substituição tributária nas operações com veículos automotores e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a exigência do ICMS de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária não cobrado nas operações interestaduais com veículos automotores;

CONSIDERANDO, ainda, a autorização prevista no art. 111, inciso I, da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º O ICMS incidente sobre as mercadorias de que trata o Convênio ICMS 132/92, não retido pelo estabelecimento fabricante pelo regime de Substituição Tributária, no período de 1º de janeiro a 31 de agosto de 1999, será exigido exclusivamente pelo regime de apuração normal.

Parágrafo único. O contribuinte enquadrado na hipótese prevista neste artigo deverá apurar o ICMS devido sobre as suas operações e, se apresentar saldo devedor, o imposto deverá ser recolhido até o dia 10 de setembro de 1999.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de agosto de 1999.

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda