Resolução CFC nº 596 de 14/06/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 1985

Aprova a NBC T 2.4 - Da Retificação de Lançamentos

Notas:

1) Revogada pela Resolução CFC nº 1.330, de 18.03.2011, DOU 22.03.2011.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o que dispõe a Resolução CFC nº 529/81, de 23 de outubro de 1981;

Considerando a necessidade de normatizar as formalidades da retificação de lançamentos;

Considerando a conclusão do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CFC nº 4/82, em reunião realizada nos dias 9 e 10 de maio de 1985;

Considerando que a expedição de normas reguladoras servirá para promover a valorização profissional do contabilista,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a NBC T.2.4 - da Retificação de Lançamentos.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor no dia de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1985.

João Verner Juenemann

Presidente

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC T 2 - Da Escrituração Contábil

NBC T 2.4 - Da Retificação de Lançamentos

2.4.1 - Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de um registro realizado com erro, na escrituração contábil das Entidades.

2.4.2 - São formas de retificação:

a - o estorno;

b - a transferência; e

c - a complementação

2.4.2.1 - Em qualquer das modalidades supra mencionadas, o histórico do lançamento deverá precisar o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem.

2.4.3 - O estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o totalmente.

2.4.4 - Lançamento de transferência é aquele que promove a regularização de conta indevidamente debitada ou creditada, através da transposição do valor para a conta adequada.

2.4.5 - Lançamento de complementação é aquele que vem, posteriormente, complementar, aumentando ou reduzindo o valor anteriormente registrado.

2.4.6 - Os lançamentos realizados fora da época devida deverão consignar, nos seus históricos, as datas efetivas das ocorrências e a razão do atraso."