Resolução CFF nº 593 DE 17/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2013

Prorroga até 31 de dezembro de 2014 o prazo para formalização do pedido de ingresso ao PRF/CFF/CRF previsto no artigo 2º da Resolução/CFF nº 533/2010.

O Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Federal nº 3.820/1960,

Resolve:

Art. 1º O prazo previsto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução/CFF nº 533 de 1º de julho de 2010 (DOU 07.07.2010, Seção 1, pp. 131/132), prorrogado pela Resolução/CFF nº 540 de 21 de outubro de 2010 (DOU 25.11.2010, Seção 1, p. 78), pela Resolução/CFF nº 543 de 17 de fevereiro de 2011 (DOU 23.02.2011, Seção 1, p. 109), pela Resolução/CFF nº 559 de 1º de março de 2012 (DOU 07.03.2012, Seção 1, p. 134) e pela Resolução/CFF nº 563 de 8 de novembro de 2013 (DOU 13.11.2012, Seção 1, p. 228), passa a ser até 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO

Presidente do Conselho