Resolução DC/INSS nº 59 de 06/09/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2001

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Resolução DC/INSS nº 41, de 11.04.2000, que dispõe sobre os critérios técnicos e jurídicos, para o credenciamento de profissionais e entidades de saúde, visando à realização de serviços na área de perícia médica, da Diretoria de Benefícios

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 146, de 03.03.2004, DOU 04.03.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"Assunto: Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Resolução nº 54, de 11 de abril de 2001.

Fundamentação Legal:

Lei nº 8.213 de 24.06.1991;

Lei nº 8.666/93;

Decreto nº 3.048, de 06.05.1999, e

Portaria MPAS nº 584, de 31.01.2000.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III, do art. 7º, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria nº 6.247, de 28 de Dezembro de 1999,

Considerando que no I Fórum Nacional de Benefícios - Encontro das Chefias de Serviço/Seção de Gerenciamento por Incapacidade - GBENIN, realizado em Goiânia - GO, no período de 03 a 09.06.2001, com a apresentação dos critérios técnicos e jurídicos, com a finalidade de credenciamento dos profissionais e entidades de saúde, para a realização de serviços na área de perícia médica, houve diversos questionamentos que carecem de adoção de providências complementares,

Considerando os novos pedidos dos Chefes de Serviço/Seção de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade - GBENIN, das Gerências-Executivas, solicitando, uma vez mais, a dilatação do prazo para a conclusão da análise dos processos em vigor, resolve:

Art. 1º Estender até 30 de outubro de 2001 o prazo inicialmente estabelecido no art. 22 da Resolução INSS/DC nº 41, de 4 de dezembro de 2000, prorrogado até 3 de julho de 2001 pela Resolução nº 54, de 11 de abril de 2001, para que os profissionais e entidades de saúde credenciados, que realizam serviços na área de Perícia Médica da Diretoria de Benefícios tenham sua situação analisada e ajustada aos preceitos estabelecidos na RS/INSS/DC nº 41/00, inclusive com a lavratura do TERMO DE COMPROMISSO.

Art. 2º Fica estabelecido que, ao final do prazo determinado no artigo anterior, os GBENIN das Gerências-Executivas remeterão à Divisão de Administração de Credenciamento, da Coordenação-Geral de Benefícios por Incapacidade - CGBENIN, preferencialmente em meio magnético, os dados abaixo, relativos aos credenciados que permanecerão em atividade e cujos processos estejam em conformidade com os atos vigentes.

I) Nome/Razão Social do Credenciado;

II) Endereço do Consultório;

III) Número do Processo;

IV) CPF/CNPJ;

V) Gerência-Executiva vinculante;

VI) APS/UAA, e

VII) Especialidade.

Parágrafo único. Fica estabelecida a data de 4 de dezembro de cada exercício para que o GBENIN atualize junto a CGBENIN os dados de seus credenciados, bem como informe os que foram excluídos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO FERNANDO FONTANA

Diretor-Presidente

DIMAS LUIS RODRIGUES DA COSTA

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

SERGIO AUGUSTO CORREA DE FARIA

Diretor de Recursos Humanos

MARCOS MAIA JÚNIOR

Procurador-Geral

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Diretor de Arrecadação

PATRICIA SOUTO AUDI

Diretora de Benefícios"