Resolução ANEEL nº 583 de 21/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2001

Estabelece o valor da Tarifa Atualizada de Referência - TAR para o cálculo da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no § 2º, art. 3º, da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991, nas Leis nº 8.001, de 13 de março de 1990, nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 9.984, de 17 de julho de 2000, nº 9.993, de 24 de julho de 2000, o que consta do Processo nº 48500.005996/01-53, e considerando que:

compete à ANEEL definir os valores relativos à compensação financeira pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, nos termos da legislação vigente, fiscalizando o seu recolhimento, conforme disposto no inciso XL, do art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, resolve:

Art. 1º Estabelecer o valor da Tarifa Atualizada de Referência - TAR em R$ 32,58/MWh (trinta e dois reais e cinqüenta e oito centavos) por megawatt.hora, a ser considerada para o cálculo da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO