Resolução SEAB nº 58 DE 30/05/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 jun 2022

Estabelece valor máximo de comercialização por ano fiscal, por agricultor afiliado à organização da agricultura familiar contratada.

O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 90, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná, art. 4º, inciso II, da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e art. 17, incisos I e VI, do Regulamento da Seab aprovado na forma de anexo pelo Decreto nº 5.549, de 20 de agosto de 2020, e

Considerando o disposto no art. 6º , inciso IV, do Decreto nº 7.306 , de 13 de abril de 2021, bem como o contido no Protocolo nº 18.783.707-3,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) o valor máximo por ano fiscal para aquisições de alimentos por agricultor afiliado à organização da agricultura familiar contratada para os fins do Programa Compra Direta Paraná.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Norberto Anacleto Ortigara