Resolução SEF nº 5773 DE 28/02/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 fev 2024

Dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias – TFDR relativa ao exercício de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 36 e no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º – O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2024, da faixa de domínio das rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado, deverá efetuar o recolhimento da taxa de Licenciamento para uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das rodovias – TFDR, relativa ao exercício de 2024, até o dia 30 de abril de 2024.

Parágrafo único – O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em agente arrecadador autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual – DAE.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

Secretário de Estado de Fazenda