Resolução SEF nº 5756 DE 16/01/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 jan 2024

Altera a Resolução Nº 5731/2023, que disciplina as características e especificações do selo fiscal de controle e procedência da água e indica os documentos que devem instruir o requerimento de credenciamento do estabelecimento gráfico fabricante.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 81 e 89 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O inciso II do art. 1º da Resolução nº 5.731, de 22 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do inciso XVIII:

“Art. 1º – (...)

II – impressão flexográfica em tinta hidrossolúvel de fundo de segurança numismático nas cores: pantone 1225C com micro letra negativa com os textos “SEFAZMG”, pantone 367C com a sigla “MG” e mapa do Brasil com micro letras positiva e micro letras positiva e negativa com os textos “SEFAZ-MG” com falha técnica, pantone 284C com desenho de segurança e barra geométrica incluindo desenho em triângulos;

(...)

XVIII – impressão flexográfica do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do estabelecimento envasador.”

Art. 2º – O art. 2º da Resolução nº 5.731, de 2023, passa a vigorar acrescido dos incisos IV a VI com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

IV – certificação pela Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica – ABTG, em conformidade com a Norma Brasileira NBR 15540, versão 2013 e suas alterações, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

V – certificação no Sistema Informatizado de Gestão de Qualidade, em conformidade com a Norma ISO 9001, versão 2008 e suas alterações;

VI – certificação de conformidade com a Norma Internacional para Segurança da Informação ISO/IEC 27001, versão 2013 e suas alterações.”

Art. 3º – A Resolução nº 5.731, de 2023, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A com a seguinte redação:

“Art.3º-A – O layout e as apresentações do Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água deve obedecer às amostras constantes do Anexo Único desta resolução.”

Art. 4º – A Resolução nº 5.731, de 2023, passa a vigorar acrescida do Anexo Único com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

Layout e apresentações do Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água a que se refere o art. 3º-A da Resolução nº 5.731, de 2023

Figura 1- layout do selo

Figura 2 - Água Potável Natural

Figura 3 - Água Mineral


Figura 4 - Água Adicionada de Sais”.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda