Resolução SEF nº 5746 DE 22/12/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 dez 2023

Divulga, para o exercício 2024, o valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo - TRLAV de que trata o subitem 4.8 da Tabela D anexa à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 115-A da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, e no art 28-B do Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º – A Taxa de renovação do Licenciamento Anual do veículo – TRLAV, de que trata o subitem 4.8 da Tabela D da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, para o exercício de 2024, será de R$ 39,36 (trinta e nove reais e trinta e seis centavos).

Parágrafo único – Nos termos do art. 115-A da Lei nº 6.763, de 1975, o valor da taxa foi obtido pela divisão dos seguintes termos:

I – valor da dotação destinada pelo orçamento Fiscal do Estado vigente no exercício do cálculo à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG: R$ 440.926.402,00 (quatrocentos e quarenta milhões, novecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e dois reais);

II – Número de veículos registrados no Estado: 11.201.920 (onze milhões, duzentos e um mil, novecentos e vinte).

Art. 2º – O vencimento da TRLAV referente ao exercício de 2024 será em 1º de abril de 2024.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda