Resolução SESAU nº 572 DE 01/12/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 03 dez 2020

Dispõe sobre a suspensão temporária da obrigatoriedade de manutenção das metas pactuadas nos documentos descritivos dos hospitais submetidos ao mecanismo de contratualização para prestação de serviços ao SUS em Campo Grande - MS e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso da competência prevista no Art. 69, VII, da Lei nº 5.793, de 3 de janeiro de 2017; e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020 e Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o pedido de reconhecimento de estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do COVID-19, formulado pela Presidência da República por meio da mensagem nº 93, publicada na edição extra do Diário Oficial da União do dia 18 de março de 2020;

Considerando a situação de emergência declarada no município de Campo Grande - MS, pelo Decreto Municipal nº 14.195 , de 18 de março de 2020;

Considerando o expressivo aumento da contaminação e demanda por internações hospitalares pela COVID-19 no estado de Mato Grosso do Sul, no município de Campo Grande;

Considerando a necessidade de organização da Rede de Atenção à Saúde com empenho das instituições hospitalares no enfrentamento à Pandemia;

Resolve:

Art. 1º Suspender as metas quantitativas estabelecidas nos Documentos Descritos anexos aos convênios firmados com as instituições hospitalares durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus.

Art. 2º O pagamento dos recursos pré-fixados referente às competências de Novembro de 2020 a Janeiro de 2021 serão mantidos integralmente, e os valores pósfixados, caso sejam apurados em valor menor que a média de produção aprovada no segundo semestre de 2019, serão repassados com base na referida média, com exceção dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC que serão remunerados conforme produção.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 1 DE DEZEMBRO DE 2020.

JOSÉ MAURO PINTO DE CASTRO FILHO

Secretário Municipal de Saúde