Resolução INSS nº 57 de 31/08/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2001

Dispõe sobre o pedido de parcelamento de dívidas junto ao INSS

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 126, de 15.12.2010, DOU 20.12.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Diretor-Presidente, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XIII, do art. 27 da Estrutura Regimental do Instituto Nacional do Seguro Social, aprovada pelo Decreto nº 3.838, de 6 de junho de 2001, e

Considerando a paralisação dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social e a impossibilidade de os contribuintes solicitarem parcelamentos, certidões negativas de débito e certidões positivas de débito com efeitos de negativa, resolve:

Art. 1º Os pedidos de parcelamento com base no art. 1º da Lei nº 9.639, de 25 de maio de 1998, com a redação dada pelo art. 7º da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001 poderão ser feitos na data em que as Agências da Previdência Social e as Gerências Executivas do Instituto Nacional do Seguro Social retornarem às suas atividades normais.

Art. 2º As Certidões Negativas de Débito e Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa que estavam válidas até o início da paralisação dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social, ficam com a validade prorrogada por 30 (trinta) dias.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO FERNANDO FONTANA"